Despacho n.º 11967/2006, de 05 de Junho de 2006

Despacho n.o 11 967/2006 (2.a série). - Nos termos e ao abrigo das disposiçóes conjugadas do n.o 1 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 495/99, de 18 de Novembro, e dos artigos 35.o a 37.o do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e da delegaçáo de poderes constante da deliberaçáo n.o 1270/2005, de 1 de Setembro, do conselho de administraçáo do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), publicada no n.o 182, de 21 de Setembro de 2005: 1 - Subdelego nos directores de Inspecçáo e Licenciamentos e de

Comprovaçáo da Qualidade:

1.1 - Relativamente ao pessoal afecto aos respectivos direcçóes ou departamentos, os poderes para:

a) Conceder licenças por períodos até 30 dias; b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulaçáo parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado; c) Justificar faltas; d) Afectar o pessoal na área da respectiva direcçáo operacional; e) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo; f) Autorizar deslocaçóes em serviço no território nacional e ao estrangeiro; quanto a estas, relativamente aos colaboradores da respectiva direcçáo que se encontrem designados representantes em grupos ou comités internacionais ou comunitários; g) Autorizar a realizaçáo de despesas com deslocaçóes em serviço ao estrangeiro previstas na alínea anterior, até ao limite de E 2000.

1.2 - Autorizar a passagem de certidóes de documentos arquivados na respectiva direcçáo ou unidade operacional, excepto quando tenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituiçáo de documentos aos interessados.

1.3 - Assinar toda a correspondência destinada à comunicaçáo aos interessados das deliberaçóes do conselho de administraçáo, bem como dos despachos exarados pelo subdelegante, excepto no que respeita à correspondência dirigida aos gabinetes de membros do Governo ou a qualquer órgáo de soberania, bem como a que proceda à comunicaçáo dos despachos de natureza normativa ou de qualquer outra informaçáo vinculativa do Instituto.

2 - Subdelego no director de Comprovaçáo da Qualidade, relativamente às atribuiçóes desta, os poderes para:

a) Autorizar a utilizaçáo terapêutica de derivados do sangue e plasma humanos;

b) Autorizar a libertaçáo de lotes de vacinas e hemoderivados.

3 - Subdelego no director de Inspecçáo e Licenciamentos, relativamente às atribuiçóes desta, os poderes para:

a) Autorizar o registo...

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