Despacho N.º 663/2010 de 25 de Junho

Considerando que o n.º 1 do artigo 15.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de Fevereiro, que procedeu à revisão do Sistema de Incentivos à Produção de Energia a partir de Fontes Renováveis - PROENERGIA, mantém em vigor as disposições do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/A, de 31 de Julho, para os projectos de candidatura que foram submetidos, à administração regional, até o dia 23 de Fevereiro de 2010, os quais se regem, até à sua conclusão, pelas disposições deste último diploma;

Considerando, nestes termos, que por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Economia e do Ambiente e do Mar, datado de 9 de Abril de 2010, publicado no Jornal Oficial n.º 77, II Série, de 22 de Abril de 2010, sob o n.º 424/2010, e nos exactos moldes definidos, foram, para todos os efeitos, transferidas, a partir de 1 de Janeiro de 2010, as competências, previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/A, de 31 de Julho, do departamento do Governo Regional com competência em matéria de economia (SRE) para o departamento do Governo Regional com competência em matéria de energia (SRAM);

Considerando, assim, que são sujeitas a despacho e autorização do membro do Governo Regional com competência em matéria de energia:

  1. A aprovação da candidatura;

  2. A concessão dos incentivos;

  3. A assinatura dos contratos de concessão dos incentivos;

  4. A renegociação dos contratos de concessão dos incentivos.

    Considerando que importa flexibilizar e imprimir celeridade aos mecanismos de decisão dos procedimentos administrativos;

    Considerando que, a figura jurídica da delegação de poderes, constitui um instrumento de desconcentração administrativa, de economia e de eficiência dos procedimentos e decisões da Administração, e que se deve, consequentemente, delegar nos responsáveis pelos serviços as competências que, em função das matérias se mostrem adequadas para o efeito, e que possibilite que, atempadamente, seja dada satisfação às solicitações dos cidadãos;

    Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º e no artigo 37.º, do Código do Procedimento Administrativo (C.P.A.), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e de acordo com as competências que me foram atribuídas nos termos conjugados do Despacho n.º 424/2010, de 22 de...

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