Despacho N.º 424/2010 de 22 de Abril

Considerando que, a orgânica do X Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, alterou a designação da Direcção Regional de Apoio à Coesão Económica (DRACE) para Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade (DRAIC), criou a Direcção Regional de Energia (DRE), na dependência do Secretário Regional do Ambiente e do Mar, e extinguiu a Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, transitando os meios, efectivos, competências, direitos e obrigações que lhe estavam afectos para a Direcção Regional da Energia, no que respeita ao sector da energia, e para a Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade, no que respeita aos sectores do comércio e indústria, o que se processa nos termos do disposto no seu artigo 23º, sem dependência de quaisquer formalidades;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 18.º, do diploma acima mencionado, as referências feitas em diplomas legais aos departamentos do Governo Regional alterados ou extintos consideram-se, para todos os efeitos, reportados aos departamentos do Governo Regional que, de acordo com a nova estrutura orgânica, detenham a tutela do sector;

Considerando, para mais, que as competências, do organismo gestor do PROENERGIA - Sistema de Incentivos à Produção de Energias a partir de Fontes Renováveis, foram, com a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de Março, que procedeu à revisão do referido sistema de incentivos, revogando o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/A, de 31 de Julho, transferidas da Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade para a Direcção Regional da Energia;

Assim, no uso das competências conferidas pelas disposições conjugadas do artigo 12.º, do artigo 16.º, da alínea a) do n.º 6 e da alínea a) do n.º 10, do artigo 17.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, determina-se o seguinte:

  1. As referências feitas no Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/A, de 31 de Julho, ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de economia, consideram-se, para todos os efeitos, reportadas ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de energia.

  2. Todos os processos de incentivos geridos pela Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade...

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