Despacho N.º 584/2010 de 4 de Junho

Considerando que a Administração deve adoptar procedimentos para uma gestão mais célere e desburocratizada com o objectivo de obter uma maior economia e eficiência das suas decisões;

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, no artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicada às especificidades da Administração Regional Autónoma pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, com a redacção conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, na alínea e) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2010/A, de 27 de Janeiro, bem como no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/A, de 10 de Julho:

1 - Delego no Director de Serviços Adjunto, o licenciado Paulo Aleixo Jardim Ávila, os seguintes poderes:

Coordenar a elaboração dos Planos de Formação e respectivo acompanhamento/ monitorização;

Coordenar a elaboração do Plano e Relatório de Actividades e promover a participação dos trabalhadores da Direcção Regional;

Acompanhar a execução do orçamento corrente e de capital da Direcção Regional;

Assinar as folhas de despesa com pessoal da Direcção Regional, relativamente a vencimentos, ajudas de custo e horas extraordinárias.

Justificar e injustificar faltas e autorizar o gozo e alteração de férias dos trabalhadores da Direcção Regional;

Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos a este organismo;

Autorizar...

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