Despacho N.º 810/2009 de 22 de Julho

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009), são transferidos em 2009 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2009.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 1397/2008, de 24 de Dezembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Julho.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2009) - Transferências Correntes.

Município de Vila do Porto 183.923
Município de Ponta Delgada 504.230
Município da Ribeira Grande 424.586
Município da Lagoa 192.915
Município de Vila Franca do Campo 190.701
Município da Povoação 190.202
Município do Nordeste 198.648
Município de Angra do Heroísmo 393.869
Município da Praia da Vitória 284.320
Município de Santa Cruz da Graciosa 127.582
Município da Calheta 156.940
Município das Velas 199.275
Município de S. Roque do Pico 141.782
Município das Lajes do Pico 198.115
Município da
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