Despacho N.º 1397/2008 de 24 de Dezembro

Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e tendo em conta o disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2007/A, de 18 de Setembro, delego no Director Regional de Organização e Administração Pública, licenciado Victor Jorge Ribeiro Santos, as seguintes competências:

  1. Autorizar o processamento das verbas inscritas no Orçamento do Estado e destinadas aos municípios e freguesias da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente, os fundos da lei das finanças locais em vigor e as remunerações e encargos dos membros das juntas de freguesia em regime de tempo inteiro ou meio tempo;

  2. Autorizar o processamento das verbas relativas à cooperação financeira indirecta, que nos termos da legislação aplicável são da responsabilidade deste departamento;

  3. Autorizar o processamento das verbas relativas ao pagamento de encargos de funcionamento dos conselhos de ilha;

  4. Autorizar o processamento dos duodécimos destinados a despesas de funcionamento dos serviços sociais do funcionalismo público da Região, de acordo com as dotações anuais inscritas no Plano e Orçamento da Região.

O...

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