Despacho N.º 747/2009 de 9 de Julho

O Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, estabeleceu o enquadramento legal dos apoios a conceder pelo Fundo Social Europeu no âmbito do período de programação 2007-2013.

Nos termos daquele diploma, existe um conjunto de normas que devem ser definidas em regulamento específico de cada intervenção operacional, pelo que se torna necessário definir o regime de acesso aos apoios a conceder pelo Pro-Emprego no âmbito da Tipologia T4.1 - Investigação em contexto empresarial.

Tendo sido obtida a aprovação pela Comissão Intergovernamental para os Apoios Comunitários, constituída pela Resolução do Conselho do Governo n.º 113/2007, de 18 de Outubro e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 13/2008, de 18 de Junho e na alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político e Administrativo da Região Autónoma dos Açores o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo Regional, pela Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social determina o seguinte:

CAPÍTULO I

Âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento define o regime de acesso aos apoios do Programa Operacional do Fundo Social Europeu para a Região Autónoma dos Açores, adiante designado Pro-Emprego, a conceder no âmbito da Tipologia T4.1 - Investigação em contexto empresarial, no que respeita à Acção Tipo 4.1.2 - Investigação em inter-faces orientados para a dinamização de nova capacidade empresarial.

Artigo 2.º

Objectivos

A presente Tipologia de Intervenção tem como objectivo geral apoiar a estruturação do sistema de ciência e tecnologia e criar condições para a sua crescente aproximação ao tecido empresarial, sendo objectivo específico fomentar a participação das empresas em processos de I&D.

Artigo 3.º

Acções elegíveis

1 - No âmbito da presente Tipologia de Intervenção é elegível a concessão de bolsas de investigação científica e tecnológica para a inserção de quadros intermédios, licenciados, mestres e doutores em projectos de investigação, desenvolvimento e inovação (ID&I) susceptíveis de impulsionar novas actividades empresariais.

2 - No âmbito da presente tipologia são objecto de apoio as bolsas que se enquadrem em projectos de ID&I desenvolvidos por entidades de interface entre o sistema de I&D e o tecido empresarial, incluindo unidades tecnológicas e consórcios de ID&I.

3 - As acções elegíveis no âmbito da presente tipologia abrangem, nos termos do Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica e de Apoio à Gestão do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia (FRCT), publicado pelo Despacho Normativo n.º 35/2007, de 12 de Julho, do Secretário Regional da Educação e Ciência, os seguintes tipos de bolsas:

  1. Bolsas para técnicos de investigação;

  2. Bolsas individuais de iniciação à investigação científica (BIIC);

  3. Bolsas individuais de investigação científica e tecnológica para licenciados;

  4. Bolsas individuais de investigação científica e tecnológica para doutoramento;

  5. Bolsas individuais de pós-doutoramento;

    Artigo 4.º

    Destinatários

    São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente tipologia os indivíduos que, para cada tipo de bolsa, satisfaçam as condições previstas no Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica e de Apoio à Gestão do FRCT em vigor.

    CAPÍTULO II

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