Despacho n.º 18355/2008, de 09 de Julho de 2008

Despacho n.º 18355/2008 A gestão sustentável dos espaços florestais e dos seus recursos as- sociados implica a utilização e a implementação das melhores práticas silviculturais e de defesa da floresta, das práticas de gestão e usufruto dos recursos mais ajustadas às condicionantes florestais, ambientais e biofísicas, e a sustentação social das comunidades directamente envol- vidas nestes espaços.

Os espaços florestais portugueses enfrentam tempos decisivos, em que urge encontrar soluções para responder à crescente competitividade dos mercados, para fenómenos agressores bióticos e abióticos, para o esgotamento de modelos produtivos tradicionais apoiados em reduzida massa crítica, mas fundamentalmente para a ausência de gestão efectiva do território florestal que se repercute, invariavelmente, em retornos do investimento reduzidos; As alterações que se foram verificando nas estruturas oficiais, bem como as mudanças legislativas verificadas nos últimos 35 anos, põem em causa modelos antigos e inadequados à realidade que hoje se vive, obrigando a novas modalidades no campo da marcação e fiscalização de cortes culturais, das diferentes tipologias, nos povoamentos dos perímetros florestais que são geridos pelos compartes.

Desta forma, no uso as competências que me foram delegadas ao abrigo do despacho n.º 5834/2008, de 12 de Fevereiro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado na 2.ª série do Diário da República de 3 de Março de 2008, tendo presente o consignado nos Decretos de 24 de Dezembro de 1901 e de 24 de Dezembro de 1903, que regulamentam a execução do regime florestal, e com o objectivo de garantir a sustentabilidade dos conselhos directivos de baldios que gerem autonomamente os respectivos terrenos baldios e dispõem de equipas de sapadores flo- restais próprias, determino: 1 -- É permitida aos conselhos directivos de baldios a realização de cortes operacionais de madeira de natureza temporária e limitada. 2 -- Os cortes operacionais de madeira devem obedecer às seguintes orientações:

  1. Apenas são permitidos nos casos em que não esteja aprovado ou em execução um plano de cortes ordinário do património florestal da unidade baldia;

  2. A realização de cortes operacionais de madeira não se substitui à execução de cortes extraordinários, resultantes de fenómenos bióticos ou abióticos, nos termos da lei vigente;

  3. A...

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