Despacho n.º 5834/2008, de 03 de Março de 2008
Despacho n. 5834/2008
Na sequência da profunda reestruturaçáo dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), considerando -se estabilizado o novo modelo organizacional e implementado o respectivo quadro de atribuiçóes, estabeleço, nos termos e ao abrigo do disposto no n. 10 do artigo 3., e nos artigos 9. e 18. do Decreto -Lei n. 79/2005, de 15 de Abril, na última redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 240/2007, de 21 de Junho, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, nos artigos 35. e 36. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, o seguinte quadro de funcionamento e de delegaçáo de competências:
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Despacham directamente com o Ministro:
a) Secretaria -Geral;
b) Gabinete de Planeamento e Políticas;
c) Autoridade de Gestáo do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER);
d) Direcçáo Regional de Agricultura e Pescas do Norte;
e) Direcçáo Regional de Agricultura e Pescas do Centro;
f) Direcçáo Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo;
g) Direcçáo Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;
h) Direcçáo Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;
i) Direcçáo -Geral de Veterinária;
l) Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I.P.;
m) Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I.P;
n) Inspecçáo -Geral de Agricultura e Pescas;
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Sáo ainda sujeitos a despacho do Ministro os seguintes assuntos:
a) Gestáo do património do Estado;
b) Questóes pendentes em matéria de reestruturaçáo dos serviços e institutos;
c) Programas de Desenvolvimento Rural (PDR), financiados pelo FEADER;
d) Planeamento e acompanhamento dos investimentos estruturais da Companhia das Lezírias, S. A., da Fundaçáo Alter Real e da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra -Estruturas do Alqueva, S. A..
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Delego no Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Dr. Luís Medeiros Vieira:
a) As competências que por lei me sáo atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissóes, conselhos, estruturas de missáo e quaisquer outras estruturas idênticas cujo objecto se integre no seu âmbito:
i) Direcçáo -Geral das Pescas e Aquicultura;
ii) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.;
iii) Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.;
iv) EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra -Estruturas do Alqueva, S. A.;
v) Escola de Pescas e de Marinha do Comércio;
vi) DOCAPESCA, Portos e Lotas, S. A.;
vii) Comissóes vitivinícolas regionais;
viii) Comissáo de Planeamento da Agricultura, Pescas e Alimentaçáo de Emergência.
b) As...
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