Despacho N.º 802/2005 de 5 de Julho

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Despacho n.º 802/2005 de 5 de Julho de 2005

Considerando que o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, diploma que alterou o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, estabelece que na Região Autónoma dos Açores as competências cometidas à Direcção-Geral de Viação são exercidas pelos organismos e serviços da respectiva administração regional;

Considerando que, nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, a Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos (SRHE) é o departamento do Governo Regional dos Açores que orienta, dirige e superintende as acções a desenvolver na área dos transportes terrestres e que, através dos seus serviços próprios, exerce na Região as competências cometidas à Direcção-Geral de Viação pelo Código da Estrada, seus regulamentos e demais legislação complementar;

Considerando que, ao abrigo do diploma regional anteriormente referido, compete ao Secretário Regional da Habitação e Equipamentos assegurar a orientação, prossecução e coordenação das atribuições da SRHE, praticando, no uso dos seus poderes de direcção e superintendência, os actos necessários à consecução desse objectivo.

Assim, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e do n.º 3 do artigo 169.º do Código da Estrada, conjugados com o disposto na alínea c) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional...

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