Despacho n.º 16784/2007, de 31 de Julho de 2007

Despacho n.o 16 784/2007

Nos termos do Decreto-Lei n.o 40/2007, de 20 de Fevereiro, foi instituído um regime especial para acesso ao curso de Medicina para titulares do grau de licenciado.

Para dar cumprimento a estas determinaçóes legais, homologa-se o presente regulamento que disciplina o concurso especial para acesso ao curso de Medicina da Universidade do Minho.

6 de Junho de 2007. - O Reitor, A. Guimaráes Rodrigues.

Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de

Medicina Ministrado na Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho por Titulares do Grau de Licenciado.

Artigo 1.o

Objecto e âmbito

1 - O presente Regulamento disciplina o concurso especial para acesso ao curso de Medicina da Universidade do Minho, nos termos do Decreto-Lei n.o 40/2007, de 20 de Fevereiro, e aplica-se aos titulares do grau de licenciado que estejam abrangidos pelos domínios de licenciatura constantes de elenco aprovado pelo conselho científico da Escola de Ciências da Saúde e cumpram o pré-requisito fixado pela Escola nos termos do Decreto-Lei n.o 296-A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, e 147-A/2006, de 31 de Julho.

2 - Os domínios de licenciatura constantes do elenco aprovado pelo conselho científico da Escola de Ciências da Saúde, bem como o pré-requisito aprovado pela Escola, sáo divulgados nos termos do artigo 19.o

Artigo 2.o

Instruçáo do processo de candidatura

1 - O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:

  1. Boletim de candidatura, disponível na secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, Braga, devidamente preenchido; b) Certidáo comprovativa da titularidade de um curso superior nacional ou da equivalência a um curso superior nacional com a respectiva classificaçáo final e que, em qualquer caso, conste do elenco a que se refere o n.o 1 do artigo anterior; c) Documento comprovativo do cumprimento do pré-requisito fixado pela Escola a que se refere o n.o 1 do artigo anterior; d) Fotocópia do bilhete de identidade ou de outro documento de identificaçáo;

  2. Curriculum vitae;

  3. Procuraçáo, quando for caso disso.

    2 - Os candidatos devem juntar ao currículo os documentos que entenderem relevantes para a apreciaçáo do mesmo.

    3 - A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura fixada na tabela de emolumentos praticados nos Serviços Académicos da Universidade do Minho.

    4 - Da candidatura é entregue ao apresentante o duplicado do respectivo boletim de candidatura e o original do recibo referente ao pagamento da taxa de candidatura, sendo o duplicado do referido boletim indispensável para qualquer diligência posterior.

    Artigo 3.o

    Indeferimento liminar

    1 - Sáo liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condiçóes necessárias, se encontrem numa das seguintes situaçóes:

  4. Tenham sido apresentadas fora de prazo; b) Náo sejam acompanhadas, no acto...

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