Despacho n.º 15637/2007, de 19 de Julho de 2007

Despacho n.o 15 637/2007

De acordo com o artigo 1.o dos Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., aprovados pela Portaria n.o 520/2007, de 30 de Abril, «Para desenvolvimento das actividades inerentes aos seus objectivos e atribuiçóes o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), está estruturado em serviços centrais, constituídos por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, e em serviços de registo.».

Nesta medida, o artigo 2.o dos Estatutos do IRN, I. P., determinou a criaçáo das seguintes unidades orgânicas nucleares:

Departamento Jurídico;

Departamento do Cartáo de Cidadáo;

Departamento de Recursos Humanos;

Departamento Financeiro;

Departamento Patrimonial.

Todavia, a eficiência na prossecuçáo das atribuiçóes do IRN, I. P., que se pretende pautada por critérios de racionalizaçáo funcional, impóe a delimitaçáo de unidades com um menor âmbito de inter-vençáo e com competências definidas.

Em face desta necessidade, torna-se indispensável a criaçáo de unidades flexíveis, designadas, nos termos dos Estatutos do IRN, I. P., por sectores e a definiçáo das respectivas competências.

Atenta a necessidade de garantir a adequaçáo do serviço às necessidades de funcionamento e tendo em conta as competências legal-mente conferidas aos departamentos, justifica-se a criaçáo de um número de sectores correspondente ao limite máximo destes últimos, fixado pela referida portaria.

De acordo com as competências atribuídas a cada sector, decidiu-se, em regra, pela respectiva integraçáo num dos mencionados departamentos, de modo a estruturar e tornar mais eficiente a organizaçáo interna de cada uma destas unidades orgânicas nucleares.

Assim, nos termos do n.o 1 do respectivo artigo 3.o dos Estatutos do IRN, I. P., e da alínea f) do n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, determino o seguinte:

  1. o

    Departamento Jurídico

    1 - O Departamento Jurídico (DJ) compreende os seguintes sectores:

    1. O Sector Jurídico e de Contencioso (SJC);

    2. O Sector de Acçáo Inspectiva e Disciplinar (SAID);

    3. O Sector de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos (SAJRH).

      2 - Ao SJC, compete:

    4. Emitir parecer, elaborar informaçóes e proceder a estudos sobre quaisquer assuntos compreendidos nas atribuiçóes do IRN, I. P., que lhe sejam submetidos, sem prejuízo das competências do Sector de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos; b) Propor a fixaçáo de orientaçóes genéricas sobre questóes técnicas nas diversas áreas registais, de identificaçáo civil e de nacionalidade; c) Assegurar o apoio técnico-jurídico e promover a divulgaçáo da legislaçáo e da informaçáo relevante junto dos serviços do IRN, I. P.; d) Informar e emitir parecer em processos de impugnaçáo graciosa relativos a actos do IRN, I. P., cuja competência náo esteja atribuída a outro sector; e) Informar e emitir pareceres em processos de recurso hierárquico das decisóes relativas a actos de registo; f) Propor a audiçáo do conselho técnico; g) Preparar e acompanhar a intervençáo do IRN, I. P., em processos jurisdicionais, sem prejuízo das competências do Sector de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos; h) Responder às consultas formuladas por entidades públicas relativamente à interpretaçáo e aplicaçáo da legislaçáo relacionada com os serviços de registos; i) Prestar apoio aos cidadáos e às empresas através da divulgaçáo de orientaçóes genéricas ou do adequado encaminhamento das suas pretensóes de carácter técnico-jurídico; j) Prestar colaboraçáo ao serviço responsável pela coordenaçáo das relaçóes externas e pela política de cooperaçáo na área da justiça, bem como assegurar a participaçáo nos trabalhos de organizaçóes internacionais no âmbito dos registos e da identificaçáo civil; l) Colaborar na feitura de legislaçáo e propor as alteraçóes legislativas que considere adequadas.

      3 - Ao SAID, compete:

    5. Verificar o cumprimento das disposiçóes legais, dos regulamentos e orientaçóes de serviço nos serviços de registo do IRN, I. P.;

    6. Analisar e responder às reclamaçóes sobre os serviços do IRN, I. P.; c) Propor a instauraçáo de processos disciplinares e, salvo quando forem determinados ou avocados pelo Ministro da Justiça, acompanhar e assegurar a instruçáo dos mesmos, bem como dos processos de averiguaçóes, de inquérito, de sindicância e de inspecçáo, a que haja lugar no âmbito das suas competências e com conhecimento à Inspecçáo-Geral dos Serviços de Justiça; d) Exercer poderes de fiscalizaçáo e disciplina da actividade notarial; e) Elaborar estudos e pareceres e propor a fixaçáo de orientaçóes genéricas sobre questóes técnicas na área do notariado; f) Acompanhar e assegurar a execuçáo do processo de transiçáo para o novo regime do notariado.

      4 - Ao SAJRH, compete:

    7. Emitir parecer, elaborar informaçóes e proceder a estudos sobre quaisquer assuntos relativos ao regime jurídico do pessoal do IRN, I. P., que lhe sejam submetidos; b) Elaborar e emitir pareceres sobre reclamaçóes e recursos, designadamente tutelares, do pessoal do IRN, I. P.; c) Preparar e acompanhar a intervençáo do IRN, I...

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