Despacho n.º 15769/2006, de 26 de Julho de 2006
Despacho n.o 15 769/2006
O Decreto-Lei n.o 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educaçáo e o Decreto Regulamentar n.o 17/2004, de 28 de Abril, definiu a estrutura orgânica da Direcçáo-Geral de Inovaçáo e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), atribuindo o n.o 2
do artigo 4.o deste decreto regulamentar competência ao director-geral para constituir, por despacho, até seis unidades orgânicas flexíveis, integradas por funcionários do quadro privativo da DGIDC ou nela colocados.
Decorrido mais de um ano sobre a definiçáo da estrutura orgânica flexível, importa, sem prejuízo da futura reestruturaçáo orgânica a levar a cabo no âmbito da reforma da Administraçáo Pública, introduzir, desde já, neste nível orgânico da DGIDC, os ajustamentos indispensáveis ao seu funcionamento.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 4.o do Decreto Regulamentar n.o 17/2004, de 28 de Abril, e no âmbito da dotaçáo estabelecida no n.o 8.o da Portaria n.o 597/2004, de 3 de Junho, determino:
1 - Sáo mantidas as seguintes unidades orgânicas flexíveis no âmbito da DGIDC:
1.1 - Na dependência da Direcçáo de Serviços de Educaçáo Escolar (DSEE):
1.1.1 - Divisáo do Ensino Pré-Escolar e do Ensino Básico (DEPEB);
1.1.2 - Divisáo do Ensino Secundário (DES). 2 - É criada no âmbito da DSEE a Divisáo de Orientaçáo e Apoios Educativos (DOAE).
3 - As unidades orgânicas flexíveis mantidas e criadas nos números anteriores têm o nível orgânico de divisóes.
4 - A DEPEB e a DES mantêm as competências que lhe estavam atribuídas pelo despacho n.o 5074/2005 (2.a série), de 9 de Março.
5 - à DOAE compete, genericamente, conceber, coordenar e acompanhar, em coerência com os objectivos a prosseguir em cada momento pelo sistema educativo, as orientaçóes, as actividades e as medidas de orientaçáo, apoio e complemento educativos, assegurando, em particular:
5.1 - A igualdade de oportunidades, para a promoçáo do acesso e do sucesso escolares;
5.2 - O apoio ao desenvolvimento das actividades de acompanhamento e complemento pedagógico;
5.3 - O desenvolvimento, em permanência, do estudo sobre a organizaçáo pedagógica das escolas na vertente da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO