Despacho n.º 15764/2006, de 26 de Julho de 2006
Despacho n.o 15 764/2006
Subdelegaçáo de competências
Nos termos do n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 22.o, n.o 8, e 27.o do Decreto-Lei n.o 135/99, de 22 de Abril, e no uso da autorizaçáo que me foi concedida pelo despacho n.o 5872/2006 (2.a série), do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 51, de 13 de Março de 2006, subdelego, com a faculdade de subdelegaçáo, nos directores de núcleo e chefes de equipa que compóem esta unidade, a seguir discriminados:
Núcleo de Identificaçáo de Beneficiários e Registo de Remuneraçóes, António Alberto Nifrário de Pinho Tavares;
Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isençáo e Reduçáo Contributiva - Edmundo Rente Lopes;
Núcleo de Prestaçóes Familiares e Doença, Firmino José Paulos Ribeiro;
Serviço de Verificaçáo de Incapacidades, Ana Cristina Gonçalves Leal Antunes;
Equipa de Desemprego, Maria Lucinda Ramos Bruno Lopes; Equipa de Prestaçóes Diferidas e Histórico de Remuneraçóes, Maria do Rosário Martins Adriáo Pina Cabrita:
I - As seguintes competências genéricas:
1) Assinar, com a faculdade de subdelegaçáo, a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos respectivos núcleos e equipas;
2) Emitir certidóes e declaraçóes relativas ao funcionamento dos serviços.
II - As seguintes competências específicas:
Núcleo de Identificaçáo de Beneficiários e Registo de Remuneraçóes:
1) Decidir sobre os pedidos de isençáo, cessaçáo, dispensa ou reduçáo do pagamento de contribuiçóes para o regime dos trabalhadores independentes;
2) Autorizar, nos casos permitidos por lei, o pagamento de contribuiçóes sobre remuneraçóes superiores às convencionais fixadas por lei;
3) Efectuar os procedimentos necessários ao controlo do cumprimento da obrigaçáo contributiva das pessoas singulares;
4) Decidir sobre os pedidos de restituiçáo de contribuiçóes indevidamente pagas no regime dos trabalhadores independentes;
5) Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuiçóes;
6) Decidir sobre os pedidos de enquadramento no regime do seguro social voluntário;
7) Decidir sobre os pedidos de reconhecimento e de bonificaçáo de períodos contributivos, assim como proceder ao registo de equivalência e outras regularizaçóes de registo de salários;
8) Decidir sobre a aplicaçáo das taxas contributivas;
9) Decidir sobre os processos no âmbito das relaçóes internacionais, de verificaçáo de direitos e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO