Despacho n.º 15764/2006, de 26 de Julho de 2006

Despacho n.o 15 764/2006

Subdelegaçáo de competências

Nos termos do n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 22.o, n.o 8, e 27.o do Decreto-Lei n.o 135/99, de 22 de Abril, e no uso da autorizaçáo que me foi concedida pelo despacho n.o 5872/2006 (2.a série), do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 51, de 13 de Março de 2006, subdelego, com a faculdade de subdelegaçáo, nos directores de núcleo e chefes de equipa que compóem esta unidade, a seguir discriminados:

Núcleo de Identificaçáo de Beneficiários e Registo de Remuneraçóes, António Alberto Nifrário de Pinho Tavares;

Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isençáo e Reduçáo Contributiva - Edmundo Rente Lopes;

Núcleo de Prestaçóes Familiares e Doença, Firmino José Paulos Ribeiro;

Serviço de Verificaçáo de Incapacidades, Ana Cristina Gonçalves Leal Antunes;

Equipa de Desemprego, Maria Lucinda Ramos Bruno Lopes; Equipa de Prestaçóes Diferidas e Histórico de Remuneraçóes, Maria do Rosário Martins Adriáo Pina Cabrita:

I - As seguintes competências genéricas:

1) Assinar, com a faculdade de subdelegaçáo, a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos respectivos núcleos e equipas;

2) Emitir certidóes e declaraçóes relativas ao funcionamento dos serviços.

II - As seguintes competências específicas:

Núcleo de Identificaçáo de Beneficiários e Registo de Remuneraçóes:

1) Decidir sobre os pedidos de isençáo, cessaçáo, dispensa ou reduçáo do pagamento de contribuiçóes para o regime dos trabalhadores independentes;

2) Autorizar, nos casos permitidos por lei, o pagamento de contribuiçóes sobre remuneraçóes superiores às convencionais fixadas por lei;

3) Efectuar os procedimentos necessários ao controlo do cumprimento da obrigaçáo contributiva das pessoas singulares;

4) Decidir sobre os pedidos de restituiçáo de contribuiçóes indevidamente pagas no regime dos trabalhadores independentes;

5) Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuiçóes;

6) Decidir sobre os pedidos de enquadramento no regime do seguro social voluntário;

7) Decidir sobre os pedidos de reconhecimento e de bonificaçáo de períodos contributivos, assim como proceder ao registo de equivalência e outras regularizaçóes de registo de salários;

8) Decidir sobre a aplicaçáo das taxas contributivas;

9) Decidir sobre os processos no âmbito das relaçóes internacionais, de verificaçáo de direitos e...

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