Despacho n.º 15603/2006, de 20 de Julho de 2006
Despacho n.o 15 603/2006
Delegaçáo e subdelegaçáo de competências
De acordo com o n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me sáo conferidos nos termos do artigo 3.o da Portaria n.o 999/2001, de 17 de Agosto, e do despacho n.o 13 190/2006 (2.a série), de 31 de Maio, da adjunta do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Portalegre, publicado no de 2006, delego e subdelego:
1 - No director do Núcleo de Enquadramento, Vinculaçáo e Registo de Remuneraçóes:
1.1 - Despachar os processos referentes a:
1.1.1 - Anulaçáo de inscriçáo ou anulaçáo de períodos contributivos;
1.1.2 - Pagamentos retroactivos de contribuiçóes;
1.1.3 - Contribuintes candidatos a usufruírem de taxas contributivas bonificadas, incluindo o primeiro emprego;
1.1.4 - Transferências de contribuiçóes entre regimes com o pedido de diferenças ou restituiçáo a que houver lugar;
1.1.5 - Taxa social única;
1.1.6 - Contribuintes candidatos a taxas contributivas bonificadas;
1.1.7 - Primeiro emprego;
1.1.8 - Contrataçáo de deficientes;
1.1.9 - Trabalhadores migrantes;
1.1.10 - Sobreposiçáo de doença, sinistro e serviço militar;
1.1.11 - Pagamento de contribuiçóes em duplicado, procedendo às respectivas rectificaçóes nos registos, incluindo as restituiçóes de contribuiçóes;
1.1.12 - Anulaçáo de contribuiçóes referentes a pagamentos indevidos, incluindo situaçóes de restituiçáo de contribuiçóes;
1.1.13 - Elaboraçáo de participaçóes e respectivas anulaçóes;
1.2 - Subscrever as declaraçóes emitidas a pedido dos utentes da segurança social;
1.3 - Decidir sobre a isençáo, cessaçáo, reduçáo ou dispensa de pagamento de contribuiçóes para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes;
1.4 - Emitir certidóes e declaraçóes respeitantes a beneficiários;
1.5 - Aprovar os planos de férias dos funcionários do Núcleo e autorizar as respectivas alteraçóes;
1.6 - Autorizar férias anteriores à aprovaçáo dos respectivos planos e o gozo de férias interpoladas dos funcionários do Núcleo;
1.7 - Autorizar a concessáo do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários do Núcleo;
1.8 - Despachar pedidos de justificaçáo de faltas e ausências ao serviço dos funcionários do Núcleo;
1.9 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no...
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