Despacho n.º 15187/2006, de 14 de Julho de 2006
Despacho n.o 15 187/2006
No contexto da estratégia europeia de transiçáo para uma economia baseada no conhecimento, a qualificaçáo da populaçáo portuguesa é um dos grandes desafios que hoje se coloca à sociedade portuguesa e, em concreto, às escolas;
Consequentemente torna-se necessário disponibilizar às escolas meios adequados às tarefas que lhes sáo solicitadas;
Considerando que, com a Portaria n.o 1082-A/2001, de 5 de Setembro, foi criada uma rede nacional de Centros de Reconhecimento, Validaçáo e Certificaçáo de Competências (Centros RVCC), a partir da qual se promove o Sistema Nacional de Reconhecimento, Validaçáo e Certificaçáo de Competências;
Considerando que, no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades, o alargamento do Sistema Nacional de Reconhecimento, Validaçáo e Certificaçáo de Competências e dos Cursos de Educaçáo e Formaçáo de Adultos (Cursos EFA) se integra nas opçóes políticas prioritárias do XVII Governo Constitucional que visam superar os défices de qualificaçáo da populaçáo portuguesa;
Considerando que a aplicaçáo das normas vertidas no despacho n.o 15 797/2003, de 14 de Agosto, tem revelado constrangimentos significativos ao normal funcionamento dos Centros RVCC promovidos por escolas ou agrupamentos de escolas, que urge eliminar;
Considerando o disposto no n.o 6 do artigo 31.o do Decreto-Lei n.o 208/2002, de 17 de Outubro, na alínea e) do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 387/99, de 28 de Setembro, e nos n.os 2.o e 3.o do n.o 2 da Portaria n.o 1082-A/2001, de 5 de Setembro:
Determino: 1 - O conselho executivo do agrupamento/escola, nomeia um vice--presidente ou assessor que coordene as diferentes ofertas formativas existentes no agrupamento/escola no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades.2 - Para o exercício desta funçáo de coordenaçáo das diferentes áreas de formaçáo, é atribuído ao agrupamento/escola o seguinte crédito horário:
a) Doze horas ao agrupamento/escola em que funcionem cursos de educaçáo e formaçáo (CEF), cursos profissionais, Centro de Reconhecimento, Validaçáo e Certificaçáo de Competências (CRVCC), cursos de educaçáo e formaçáo de adultos (EFA); b) Seis horas ao agrupamento/escola em que funcionem dois ou três tipos de oferta mencionados na alínea anterior.
3 - A atribuiçáo do número de horas identificada no n.o 2 náo
é cumulativa com o previsto nos n.os 3 e 4 do despacho n.o 13 555/98
(2.a série), publicado no 5 de Agosto de 1998.
4 - A coordenaçáo do Centro RVCC é assegurada pelo vice-presidente ou...
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