Despacho n.º 15797/2003(2ªSérie), de 14 de Agosto de 2003

Despacho n.º 15 797/2003 (2.' série). - Considerando que a Portaria n.º 1082-A/2001, de 5 de Setembro, cria uma rede nacional de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências (centros RVCC), promovidos por entidades públicas ou privadas com significativa implantação, ao nível local, regional ou nacional; Considerando que o Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, em que os centros RVCC se inserem, se inscreve, nomeadamente, na estratégia europeia para o emprego e no Plano Nacional de Emprego, com o objectivo de assegurar a certificação de muitas competências, adquiridas de forma não formal e informal, designadamente em contexto de trabalho, assim ultrapassando uma lacuna importante no processo de desenvolvimento do País; Considerando que a população portuguesa mantém, ainda, baixos níveis de certificação de competências, relativamente aos países da União Europeia, e que constitui um desígnio nacional ultrapassar esta situação, o que implica reforçar, utilizando novas metodologias, as iniciativas já implementadas, melhorando a articulação entre os Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, no domínio das ofertas de educação e formação de adultos; Considerando que os centros RVCC foram criados com o objectivo de acolher e orientar as pessoas maiores de 18 anos e que não possuíssem o 9.º ano de escolaridade para processos de reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas em contextos de vida e de trabalho, tendo em vista a melhoria dos seus níveis de certificação escolar e de qualificação profissional, bem como a continuação de processos subsequentes de formação contínua, numa perspectiva de educação ao longo da vida; Considerando que entre as entidades públicas que podem ser acreditadas como centros RVCC contam-se as que se integram no sistema educativo, nomeadamente as escolas dos ensinos básico e secundário, os agrupamentos de escolas e os centros de formação de associação de escolas, por se considerar que possuem um conjunto de instalações, equipamentos e recursos humanos experientes, em termos de educação, formação e certificação escolar e profissional, que interessa potenciar, no sentido de alargar a sua área de intervenção a novos públicos, respondendo a necessidades das comunidades em que se inserem, e de enriquecer os projectos educativos e o âmbito da autonomia educativa; Considerando que as actividades de educação extra-escolar, que o...

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