Despacho n.º 15177/2006, de 14 de Julho de 2006

Despacho n.o 15 177/2006

Nos termos dos n.os 1e2do artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.o 11 813/2006 (2.a série), de 21 de Abril, do Ministro da Saúde, publicado no Junho de 2006, subdelego, com a faculdade de subdelegar, nos conselhos de administraçáo das Administraçóes Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestáo orçamental, exceptuando o PIDDAC:

1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços, até ao montante de E 1 500 000, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho;

1.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.o 2 do artigo 79.o e do n.o 1 do artigo 205.o, ambos do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho;

1.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;

11 258 1.4 - Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de auto-rizaçáo da escolha e início do procedimento cujo valor náo exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;

1.5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1,2e3do artigo 72.o do Decreto-Lei n.o...

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