Despacho n.º 14038/2006, de 05 de Julho de 2006

Despacho n.o 14 038/2006

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 331/88, de 27 de Setembro, o subsídio de residência pode ser concedido aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados, que à data da nomeaçáo náo tenham residência permanente no local onde estejam sediados os serviços ou organismos, ou numa área circundante de 100 km.

Considerando que o cargo de director do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e da Inovaçáo se encontra equiparado, para todos os efeitos legais, ao cargo de director-geral, tal como expressamente estabelece o Decreto-Lei n.o 1/2004, de 2 de Janeiro, que aprovou a orgânica deste serviço;

Considerando que o director do Gabinete de Estratégia e Estudos, Prof. Doutor António Miguel Amoedo Lebre Freitas, nomeado para o respectivo cargo pelo despacho conjunto n.o 738/2005, de 7 de Setembro, publicado no de 2005, tem residência permanente em Aveiro...

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