Decreto-Lei n.º 1/2004, de 02 de Janeiro de 2004

Decreto-Lei n.º 1/2004 de 2 de Janeiro O Programa do XV Governo Constitucional aponta como objectivo central da actuação do Governo, na área económica, a promoção da produtividade e, na respectiva lei orgânica, define como uma das prioridades da sua actuação a concretização de uma nova política económica.

A nova orgânica do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto, com o objectivo de pôr em prática estas linhas de orientação, introduziu uma profunda reestruturação dos serviços do Ministério da Economia.

No elenco dos serviços da nova lei orgânica é criado o Gabinete de Estratégia e Estudos, que sucede em funções ao extinto Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, e que se posiciona, nomeadamente, como um serviço de apoio aos membros do Governo na definição de políticas económicas e na estratégia de actuação do Ministério.

Num quadro de crescente globalização e competitividade das economias, actividades e empresas, de rápidas mudanças tecnológicas, organizacionais e de mercados, o acompanhamento da evolução macro e microeconómica, numa perspectiva de antecipação do conhecimento das tendências de mudanças a curto, médio e longo prazos, constitui um instrumento basilar na formulação e reajustamento de políticas e adaptação de estratégias de desenvolvimento.

O presente diploma considera estes factores, visando dotar o Gabinete de Estratégia e Estudos de uma estrutura organizacional adequada às suas missões e de um modelo de funcionamento simples e eficaz, que privilegia o estudo dos factores que condicionam o desempenho das empresas, a recolha, tratamento e divulgação da informação estatística relevante para o conhecimento da estrutura empresarial portuguesa, o contacto e parceria com outros organismos públicos responsáveis pela execução das medidas de política do Ministério da Economia e a promoção da cooperação, designadamente com as universidades e associações de natureza empresarial.

O Gabinete de Estratégia e Estudos compreende ainda uma área funcional destinada a assessorar o Ministro da Economia no exercício da função accionista do Estado na esfera das suas competências, propondo a definição de orientações e fazendo o acompanhamento regular da sua actividade.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza O Gabinete de Estratégia e Estudos, adiante designado abreviadamente por GEE, é um serviço do Ministério da Economia dotado de autonomia administrativa, que visa apoiar os membros do Governo na definição de políticas económicas e na estratégia de actuação do Ministério da Economia, bem como apoiar os diferentes organismos do Ministério, através do desenvolvimento de estudos e da recolha e tratamento de informação.

Artigo 2.º Atribuições São atribuições do GEE: a) Estudar os factores que condicionam o desempenho das empresas e delinear estratégias e políticas potencialmente geradoras de ganhos de produtividade e competitividade; b) Acompanhar as tendências de evolução da economia mundial com o propósito de antecipar alterações nos comportamentos empresariais, com especial atenção aos factores determinantes da especialização e competitividade internacional; c) Promover, coordenar e realizar estudos de situação, global e sectorial, que contribuam para a formulação de medidas de política relevantes para as áreas de intervenção do Ministério da Economia; d) Assessorar o Ministro da Economia na definição de orientações às entidades de natureza empresarial sob sua tutela e fazer o acompanhamento regular da sua actividade; e) Promover e desenvolver...

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