Despacho n.º 14037/2006, de 05 de Julho de 2006

Despacho n.o 14 037/2006

O conselho directivo do Instituto Nacional de Habitaçáo, em sua reuniáo de 22 de Junho de 2006, ao abrigo do disposto nos artigos 35.o a 40.o do Código do Procedimento Administrativo e 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, deliberou delegar na Prof.a Doutora Maria da Piedade Lima Lalanda Gonçalves Mano, gestora da equipa executiva local de Rabo de Peixe do projecto «Velhos guetos, novas centralidades», estrutura criada pelo despacho conjunto n.o 12/2005, dos Ministros das Finanças e da Administraçáo Pública e das Cidades, Administraçáo Local, Habitaçáo e Desenvolvimento Regional, de 29 de Outubro de 2004, publicado no 2.a série, de 5 de Janeiro de 2005, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestáo técnica do projecto «Velhos guetos, novas centralidades» de Rabo de Peixe:

  1. Praticar os actos necessários à regular e plena execuçáo do projecto, no cumprimento das orientaçóes definidas pela comissáo executiva local; b) Instruir e apreciar os pedidos de financiamento relativos a projectos a contemplar pelo projecto, designadamente no que respeita ao seu enquadramento e ao cumprimento dos requisitos previstos; c) Submeter à aprovaçáo da comissáo executiva local e do Instituto Nacional de Habitaçáo os pedidos referidos na alínea b) anterior; d) Outorgar, em representaçáo do Instituto Nacional de Habitaçáo, os contratos de comparticipaçáo financeira relativos aos pedidos aprovados nos termos da alínea anterior; e) Preparar e instruir os pedidos de pagamentos das comparticipaçóes financeiras contratadas, por conta das dotaçóes orçamentais inscritas para tal efeito no orçamento do Instituto Nacional de Habitaçáo.2 - No âmbito da gestáo administrativa e financeira da equipa executiva local de Rabo de Peixe:

  2. Propor, uma vez obtido o parecer favorável da comissáo executiva local, as alteraçóes orçamentais necessárias ao funcionamento da equipa executiva local, de forma a assegurar a realizaçáo das tarefas que a esta estáo incumbidas; b) Efectuar a gestáo corrente dos recursos financeiros disponibilizados pelo orçamento anual de funcionamento da equipa executiva local, nos limites e termos fixados no presente despacho; c) Autorizar, uma vez obtido o parecer favorável da comissáo executiva local e até ao limite de E 10 000, a realizaçáo de despesas com obras, locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços, incluindo bens duradouros e de investimento, por conta das dotaçóes orçamentais para o efeito...

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