Despacho N.º SN/1982 de 29 de Julho

S.R. DO TRABALHO

Despacho Nº SN/1982 de 29 de Julho

ASSUNTO: EMPRESA «DIÁRIO DOS AÇORES., LDA

— Concessão de subsídio

  1. A Empresa «Diário dos Açores., Ld.ª, do sector de actividade tipográfica e editorial (CAE 34), com sede na Rua Dr. Monte Alverne de Sequeira, 8, em Ponta Delgada, atravessando grave crise por insuficiência de meios financeiros que se reflecte na estabilidade dos seus 28 postos de trabalhos, solicitou o apoio financeiro da Secretaria Regional do Trabalho.

  2. A sua situação financeira caracteriza-se, nomeadamente, por uma incomportada responsabilidade bancária que tem vindo a coarctar a vida da empresa e. em consequência, pela existência de graves problemas de tesouraria e o endividamento ao sector público estatal, com destaque para a Previdência e Fundo de Desemprego.

    Tal situação de rotura põe em série risco os postos de trabalho da empresa, o que implica a implementação de medidas que obstem a iminente alteração do seu nível do emprego, nomeadamente uma acção global viabilizadora, aliás já em curso, por parte dos departamentos sectoriais.

    No entanto, as carências imediatas de tesouraria justificam que a S.R.T. lhe conceda, com carácter intercalar, apoio financeiro para manutenção dos seus postos de trabalho.

  3. Estão preenchidas as condições previstas no n.º 5 do Despacho Normativo n.º 316/78, de 8 de Novembro, publicado no «Diário da República., I Série, de 30-11-78.

  4. A empresa ainda não beneficiou de qualquer apoio financeiro nem da Secretaria de Estado do Emprego, antes da regionalização dos respectivos serviços, nem da Secretaria Regional do Trabalho.

  5. O departamento do sector Direcção Regional da Comunicação Social deu parecer favorável à pretensão da empresa.

  6. Assim, tendo em conta o citado Despacho Normativo n.º 316/78. de 30 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo, n.º 198/80, de 3 Julho, nos termos do disposto do Decreto-Lei n.º 437/78, de 28 de Dezembro, e ao abrigo do art.º 7.º, n.º 2, alínea f) do Decreto Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro (com a redacção do art.º 10 do Decreto Lei n.º 423/77, de 7 de Outubro) conjugado com a alínea c) do art.º 11.0 do Decreto-Lei n.º 762/74, de 30 de Dezembro, e adentro das competências detidas por força do disposto nos Decretos-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, e 96/81, de 29 de Abril, atribui-se à empresa «Diário dos Açores., Ld.ª, através do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego (GRGFD) um empréstimo para a manutenção dos postos de...

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