Despacho N.º SN/1980 de 31 de Julho

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Despacho Nº SN/1980 de 31 de Julho

O Decreto-Lei nº 201 -A/79, de 30 de Junho de 1979, que põe em execução a Lei nº 21-A/79, de 25 de Junho—Orçamento Geral do Estado —, no seu artº 15 define a forma que assume a transferência de verbas para as autarquias locais, de acordo com a Lei nº 1/79, de 2 de Janeiro.

O Decreto Regulamentar Regional nº 25/79/A, de 23 de Outubro de 1979, cumprindo o disposto no nº 4 do artº 15 do já citado Decreto-Lei nº 201-A/79, de 30 de Junho, define a forma como são transferidas as verbas para as autarquias da Região Autónoma dos Açores.

Assim, no ano de 1980 por força do artº 12 da Lei nº 64/77, de 26 de Agosto— Lei do Enquadramento do Orçamento Geral do Estado, determino que se proceda à distribuição da importância de Esc. 20 187 000$00, pelas diversas Câmaras Municipais da Região nos seguintes termos, e referente ao duodécimo do mês de Julho.

Capítulo 50, Grupo 02 — Artº 26 — Transferências do Estado destinadas às autarquias locais da Região, ao abrigo da Lei nº 1/79, de 2 de Janeiro,

(alínea b) do artº 5.º da Lei nº 1/79):

Câmara Municipal de Angra do Heroísmo 2 564 000$00Câmara Municipal da Calheta 491 000$00Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa 527 000$00Câmara Municipal das Velas 801 000$00Câmara Municipal da Vila da Praia da Vitória 1 327 000$00Câmara Municipal do Corvo 193 000$00Câmara...

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