Despacho N.º 75/2009 de 19 de Janeiro

A delegação de poderes constitui um instrumento de desconcentração administrativa que visa assegurar a celeridade, a economia e a eficiência dos procedimentos e decisões da Administração, de modo a que, atempadamente, seja dada satisfação às solicitações dos cidadãos;

Assim, ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n º 6/96, de 31 de Janeiro e alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/A, de 28 de Janeiro, determino o seguinte:

1 - Delegar no Coordenador dos Serviços de Ilha Terceira, João Carlos Rua Elavai, as seguintes competências:

  1. Autorizar o processamento dos vencimentos dos funcionários e agentes e pessoal contratado a termo, que prestam serviço nos Serviços de Ilha da Terceira e da Graciosa;

  2. Autorizar deslocações em serviço na Ilha Terceira e determinar o processamento das respectivas despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não;

  3. Autorizar despesas inerentes à gestão corrente até ao limite de €5.000,00 (cinco mil euros), sem prejuízo do disposto no n.º 4 do...

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