Despacho n.º 928/2008, de 08 de Janeiro de 2008

Despacho n. 928/2008

Nos termos dos artigos 9. e 22. da Lei Org‚nica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto -Lei n. 79/2005, de 15 de Abril, alterada pelos Decretos -lei n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho e 201/2006, de 27 de Outubro, bem como dos artigos 35. a 41. do CÛdigo do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho n. 17 313/2007, de 20 de Abril, publicado no 2.ª sÈrie, n. 150, de 6 de Agosto de 2007, determino o seguinte:

1 - Subdelego no inspector -geral da EducaÁ·o, mestre JosÈ Maria

de Pinho Moreira de Azevedo, a competÍncia para a pr·tica dos seguintes actos:

  1. Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquÈrito e de averiguaÁÛes ordenados pelo membro do Governo competente em raz·o da matÈria;

  2. Proceder ‡s suspensÛes previstas no artigo 54. do Estatuto Disciplinar em relaÁ·o ao pessoal docente e n·o docente, quando o arguido seja membro de um Ûrg·o de administraÁ·o e gest·o de estabelecimento de educaÁ·o ou ensino, em processos instruÌdos na InspecÁ·o -Geral da EducaÁ·o;

  3. Mandar submeter a junta mÈdica, nos termos do disposto no n. 1 do artigo 39. do Decreto -Lei n. 100/99, de 31 de MarÁo, e na alÌnea a) do n. 2 do artigo 37., conjugado com o n. 1 do artigo 41., ambos do Estatuto da AposentaÁ·o, aprovado pelo Decreto -Lei n. 498/72, de 9 de Dezembro, o pessoal docente e n·o docente das escolas para apreciaÁ·o ou soluÁ·o de assuntos que corram os seus tr‚mites na InspecÁ·o -Geral da EducaÁ·o;

  4. Decidir os pedidos de suspeiÁ·o do instrutor deduzidos nos termos do artigo 52. do Estatuto Disciplinar;

  5. Autorizar a prorrogaÁ·o dos prazos de instruÁ·o previstos no Estatuto Disciplinar;

  6. Declarar extintas as penas disciplinares cuja execuÁ·o se encontrava suspensa, apÛs o decurso do respectivo prazo de execuÁ·o, em processos instruÌdos na InspecÁ·o -Geral da EducaÁ·o;

  7. Decidir, na sequÍncia de pena de multa aplicada por despacho ministerial, os pedidos de pagamento da mesma em prestaÁÛes, requeridos ao abrigo do n. 2 do artigo 91. do Estatuto Disciplinar;

  8. ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT