Despacho n.º 17313/2007, de 06 de Agosto de 2007

Despacho n.o 17 313/2007

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 9.o da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 79/2005, de 15 de Abril, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro, e dos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Educaçáo, Prof. Doutor Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, com a faculdade de subdelegaçáo:

1.1 - A competência para decidir acerca dos assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos:

a) Gabinete de Estatística e Planeamento da Educaçáo, com excepçáo das matérias relativas à rede escolar do território nacional;

b) Inspecçáo-Geral de Educaçáo; c) Secretaria-Geral do Ministério da Educaçáo, com excepçáo das matérias referentes aos recursos humanos; d) Direcçáo-Geral de Inovaçáo e de Desenvolvimento Curricular, em matérias relativas ao ensino português no estrangeiro e à acçáo social escolar;

e) Gabinete de Avaliaçáo Educacional; f) Direcçóes regionais de educaçáo, em matérias relativas à acçáo social escolar, às bibliotecas escolares e às decisóes de processos disciplinares relativos a pessoal docente e náo docente das escolas; g) Agência Nacional para o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, nos termos previstos na Resoluçáo do Conselho de Ministros de 29 de Março de 2007, incluindo os assuntos relativos à continuaçáo da gestáo e à finalizaçáo das acçóes da segunda fase dos programas de acçáo comunitários em matéria de educaçáo Sócrates (2000-2006) e em matéria de formaçáo profissional Leonardo da Vinci (2000-2006), nos termos previstos na mesma resoluçáo; h) Comissáo Interministerial de Apoio à Execuçáo do Plano Nacional de Leitura, nas competências atribuídas ao Ministério da Educaçáo; i) Comissáo para a Preparaçáo da Presidência Portuguesa da Uniáo Europeia no domínio da educaçáo; j) Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares; l) Conselho científico para avaliaçáo de professores; m) Caixa de Previdência do Ministério da Educaçáo;

1.2 - A competência para decidir, em matéria da competência do Ministério da Educaçáo, os assuntos relativos a:

a) Fundaçáo Escola Portuguesa de Macau; b) Escola Portuguesa de Díli; c) Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa; d) Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa; e) Escolas de iniciativa...

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