Despacho n.º 1234/2007, de 25 de Janeiro de 2007
O despacho n.o 24 257/2006, de 6 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 228, de 27 de Novembro de 2006, definiu as condiçóes a que obedece a comparticipaçáo de medicamentos destinados ao tratamento da doença inflamatória intestinal.
A comparticipaçáo do Estado no preço destes medicamentos foi, desde sempre, fixada no escaláo A. Todavia, por lapso, no despacho acima referido, a sua comparticipaçáo foi alterada para 100 %, pelo que se torna necessário proceder à devida correcçáo.
Por outro lado, face à solicitaçáo de comparticipaçáo de especialidade farmacêutica destinada para o mesmo fim terapêutico e à descomparticipaçáo de outras especialidades farmacêuticas até à data incluídas no anexo dos medicamentos abrangidos pelo despacho acima mencionado, torna-se necessário actualizar o mesmo.
Assim, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 2.o, no n.o 4 do artigo 3.o e no artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 118/92, de 25 de Junho, na sua actual redacçáo, determino o seguinte:
1 - Os medicamentos destinados ao tratamento da doença inflamatória intestinal sáo comparticipados pelo escaláo A, nos termos consagrados neste diploma.
2 - Os medicamentos abrangidos devem ser prescritos por médico especialista para o tratamento da doença inflamatória intestinal, em consultas de gastrenterologia, cirurgia geral, medicina interna e pediatria, devendo o médico prescritor fazer na receita mençáo expressa ao presente despacho.
3 - Os medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipaçáo previsto no n.o 1 sáo os constantes do anexo deste despacho, que dele faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 - A inclusáo de outros medicamentos no presente regime especial de comparticipaçáo depende de requerimentos dos seus titulares de autorizaçáo de introduçáo no mercado, nos termos definidos no Decreto-Lei n.o 118/92, de 25 de Junho, com a última redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 129/2005, de 11 de Agosto, devendo, em caso de deferimento, ser alterado o anexo ao presente despacho.
5 - É revogado o despacho n.o 24 257/2006, de 6 de Novembro, publicado no de 2006.
29 de Dezembro de 2006. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
ANEXO
Doença inflamatória intestinal
Sáo comparticipados pelo escaláo A os seguintes medicamentos, quando prescritos para o tratamento da doença inflamatória intestinal, em consultas de gastrenterologia, cirurgia geral, medicina interna e...
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