Despacho n.º 619/2007, de 12 de Janeiro de 2007

Despacho n.o 619/2007

Despacho de aprovaçáo do modelo n.o 111.22.06.3.45

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.o 1 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.o 5.1 da Portaria n.o 962/90, de 9 de Outubro, e da Portaria n.o 714/89, de 23 de Agosto, aprovo o cinemómetro-radar marca MESTA, modelos n.os 1000, 1200, 2000 e 2200, fabricado por Sagem Défense Sécurité, Le Ponant de Paris, 27, rue Leblanc, 75512 Paris cedex 15, France, a requerimento de Eyssa-Tesis, Tecnologia de Sistemas Electrónicos, S. A., Rua do General Pimenta de Castro, 11, 1.o, esquerdo, Alfragide, 1749-018 Lisboa.

1 - Descriçáo sumária - trata-se de um cinemómetro-radar que mede a velocidade dos veículos automóveis, em ambos os sentidos de circulaçáo, aproximaçáo e afastamento, através do efeito doppler no domínio das microondas, por emissáo contínua com modulaçáo de frequência, com um alcance máximo de 300 km/h e divisóes de indicaçáo de 0,1 km/h, podendo fazer mediçóes até cerca de 40 m, com um alcance ajustável de uma a quatro vias. A caixa da antena do cinemómetro inclui um dispositivo indicador e está equipado com um teclado de comando ligado ao mesmo por um cabo que assegura a transferência dos dados. A caixa da antena está ligada, através de uma saída RS 422, à placa de sincronizaçáo do dispositivo fotográfico digital. Este dispositivo permite efectuar duas fotografias de um veículo cuja velocidade foi previamente determinada pela caixa da antena e adicionar às fotografias dados como a velocidade, a data e a hora da mediçáo, número da fotografia, referência do lugar da fotografia, velocidade limite, etc.

O disparar das fotografias é comandado automaticamente pelo cinemómetro quando detecta a passagem de um veículo cuja velocidade é superior ao limite predeterminado. A cada disparo duas fotografias sucessivas sáo efectuadas, separadas num intervalo de cinquenta e dois milésimos de segundo e iluminadas cada uma por um flash do dispositivo de iluminaçáo.

As informaçóes digitalizadas das imagens do veículo associadas às informaçóes, como a velocidade, a data e a hora da mediçáo, o número da fotografia, a referência do lugar da fotografia, a identificaçáo do dispositivo fotográfico, a identificaçáo do cinemómetro, a velocidade limite autorizada e um comentário facultativo, constituem um ficheiro encriptado. Este ficheiro corresponde à concatenaçáo de duas fotografias e dados em formato XML para estabelecer ulteriormente o...

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