Despacho n.º 69/SEEI/96, de 22 de Janeiro de 1997

1¾'x BEEEEFG DESP. 69/SEEI/96. - De acordo com o disposto na Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional, aprovada pelo Dec.-Lei 296-A/95, de 17-11, e nas normas constantes dos arts. 35º a 41º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec.-Lei 442/91, de 15-11, com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei 6/96, de 31-1, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Desp.

20-XIII/ME/95, de 20-11, publicado no DR, 2ª, 282, de 7-12-95, determino o seguinte: 1 - São subdelegadas no director do Departamento do Ensino Secundário, Doutor Domingos Manuel Barros Fernandes, e no seu Substituto legal as seguintes competências: 1.1 .- Decidir sobre os processos de equiparação de habilitações adquiridas no sistema de ensino português, ainda que ministradas no estrangeiro, em escolas públicas ou privadas, bem como dos cursos técnico-profissionais e profissionais no âmbito do disposto no Dec.-Lei 70/93, de 10-3; 1.2 - Decidir sobre os processos de equiparação de habilitações adquiridas no sistema de ensino estrangeiro, em escolas públicas ou privadas, incluindo os cursos profissionais e técnico-profissionais, desde que não constem do quadro legal estabelecido; 1.3 - Autorizar a dispensa da prestação do exame de aptidão profissional dos cursos de formação e de especialização regulados pelo Dec.-Lei 37 020, de 25-8-48; 1.4 - No âmbito do ensino particular e cooperativo, coordenar e apoiar a educação extra-escolar nos estabelecimentos em que se ministre ensino intensivo, ou o simples aperfeiçoamento em qualquer técnica ou arte, o ensino de línguas, a formação profissional, a extensão cultural e as actividades dos pensionatos, residências e salas de estudo; 1.5 - Autorizar a criação dos estabelecimentos referidos no número anterior, de acordo com as normas aprovadas superiormente, e emitir a respectiva autorização de funcionamento; 1.6 - Homologar as direcções pedagógicas dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e artistícas; 1.7 - Autorizar a alteração da denominação dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e artísticas; 1.8 - Conceder autonomia ou paralelismo pedagógico aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, bem como, bem como aos cursos profissionais, tecnológicos e artísticos, no âmbito do ensino secundário; 1.9 - Autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, bem como nos...

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