Despacho n.º 5266-A/2008, de 26 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 5266-A/2008

Conforme disposto no artigo 4. da Portaria n. 426/2006, de 2 de Maio, aprovo o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alar-gamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES) anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

25 de Fevereiro de 2008. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Convite público à apresentaçáo de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais

Abertura de candidaturas - Pares

O alargamento da rede de equipamentos sociais contribui para o desenvolvimento de Portugal, uma vez que é um factor determinante para o bem -estar e para a melhoria das condiçóes de vida dos portugueses, promovendo a conciliaçáo entre a vida familiar, pessoal e profissional. Assim, o XVII Governo Constitucional criou, através da Portaria n. 426/2006, de 2 de Maio, o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), que aposta na criaçáo de novos lugares em diversas respostas sociais, e em particular nas creches. Desde a criaçáo do PARES, abriram duas fases de candidaturas, através dos Despacho n. 10516/2006, de 11 de Maio e n. 944/2007, de 18 de Janeiro, nas quais foram consideradas elegíveis, para além da resposta social creche, respostas sociais nas áreas de idosos e de pessoas com deficiência. Com os lugares a criar, aprovados nestas duas fases de candidaturas, sáo alcançadas as metas estabelecidas com a criaçáo do PARES, ao nível das respostas sociais: lar de idosos, centro de dia, serviço de apoio domiciliário, centro de actividades ocupacionais, lar residencial e residência autónoma, registando -se uma distribuiçáo territorial da capacidade nas respostas sociais elegíveis bastante mais uniforme. Relativamente à resposta social creche, foi estabelecida como meta global uma cobertura de 33 % em lugares para crianças até aos 3 anos de idade. Trata -se de um objectivo bastante ambicioso, praticamente alcançado com as duas fases de candidaturas ao PARES. Contudo, nos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto registam -se ainda taxas de cobertura baixas face à meta estabelecida, pelo que a necessidade de criaçáo de lugares em creche é mais premente, uma vez que correspondem a concelhos de elevada densidade populacional. Face ao exposto, no presente aviso de abertura de candidaturas apenas sáo elegíveis os projectos que se situem nos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, conforme lista anexa ao presente aviso que dele faz parte integrante, e que se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT