Despacho n.º 3477/2007, de 28 de Fevereiro de 2007

Despacho n.o 3477/2007

Considerando que as universidades podem hoje celebrar contratos individuais de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho;

Considerando que, nos termos do artigo 15.o, n.os 5 e 6, da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro - Lei da Autonomia das Universidades -, as universidades e as unidades orgânicas dotadas de auto-nomia podem alterar os respectivos quadros de pessoal desde que tal alteraçáo náo se traduza em aumento dos quantitativos globais;

Considerando que a limitaçáo mencionada implica que náo seja excedido o número de lugares já existentes;

Considerando que o recurso ao regime do contrato individual de trabalho carece de mapa de pessoal específico;

Considerando que a desagregaçáo de lugares do actual quadro da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e a sua subsequente afectaçáo a um mapa de pessoal contratado ou a contratar ao abrigo do Código do Trabalho se afigura, em fase de transiçáo, como sendo a soluçáo adequada à aplicaçáo do regime de contrato individual de trabalho;

Considerando que a contrataçáo do pessoal náo docente e docente está sujeita aos limites impostos pelo número máximo de ETI atribuído à Universidade;

Tendo ainda presente os actuais condicionalismos financeiros que aconselham a manter prudência na contrataçáo de pessoal:

Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, conjugados com o disposto na alínea o) do n.o 2

do artigo 11.o dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.o 35/2001, publicado no Diário da República, 1.a série-B, n.o 199, de 28 de Agosto de 2001, determino o seguinte:

1 - Desagregar do quadro de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa os lugares constantes do anexo I do presente despacho.

2 - Afectar parcialmente uma dotaçáo a situaçóes de contrato individual de trabalho, de acordo com o artigo 4.o da deliberaçáo n.o 1145/2006, publicada no de 29 de Agosto de 2006, os lugares constantes do mapa do anexo II, cuja dotaçáo decorre da alteraçáo prevista no n.o 1 do presente despacho.

3 - Que o quadro constante no mapa V anexo à Portaria n.o 731/88, de 8 de Novembro, seja alterado conforme o mapa anexo III.

4 - O quadro de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa anexo V à Portaria n.o 731/88, de 8 de Novembro, do regime das carreiras da funçáo pública é o resultante do anexo IV.

26 de Janeiro de 2007. - O Reitor, Manuel António Bensabat Rendas.

ANEXO I

Lugares desagregados do quadro de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Grupo de pessoal Área funcional Carreira Categoria Número de lugares

Informático ..............

Informática .............

Informática .............

Consultor .......................

1

Especialista de informática dos graus3e2, níveis1e2.

1

Especialista de informática dos graus1e2, níveis 1,2e3.

Funçóes de estudo e investigaçáo em métodos e processos de trabalho de especializaçáo em áreas específicas.

Assessor principal ................

Assessor ........................

Técnico superior principal .........

3

Técnico superior de 1.a classe ......

Técnico superior de 2.a classe ......

Técnico superior ..........

Técnica superior .........

Técnico .................

Análises clínicas e de saúde pública.

Técnica de diagnóstico e terapêutica.

Técnico de 1.a classe ..............

2

Técnico de 2.a classe ..............

1

Anatomia patológica, citológica e tanatológica.

Técnica de diagnóstico e terapêutica.

Técnico especialista ..............

1

Técnico principal .................

1

Técnico-profissional .......

Línguas, secretariado e traduçáo.

Técnico-profissional de tradutor-correspondente-intérprete.

Técnico profissional especialista principal.

Técnico profissional especialista ....

3

Técnico profissional principal ......

Técnico profissional de 1.a classe ....

Técnico profissional de 2.a classe ....

Arquivo ................

Técnico-profissional de arquivo.

Técnico profissional especialista principal.

Técnico profissional especialista ....

1

Técnico profissional principal ......

Técnico profissional de 1.a classe ....

Técnico profissional de 2.a classe ....

5394 Grupo de pessoal Área funcional Carreira Categoria Número de lugares

Secretariado, atendimento, esclarecimento de dúvidas e encaminhamento dos utentes.

Técnico-profissional de secretária-recepcionista.

Técnico profissional especialista principal.

Técnico profissional especialista ....

5

Técnico profissional principal ......

Técnico profissional de 1.a classe ....

Técnico...

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