Portaria n.º 731/88, de 08 de Novembro de 1988
Portaria n.º 731/88 de 8 de Novembro Tornando-se necessário dar execução ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio, e demais legislação complementar, na parte relativa à criação dos quadros provisórios do pessoal não docente da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º São criados os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa.
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Os quadros a que se refere o número anterior são os constantes dos mapas anexos à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Do MAPA I ao MAPA V (ver documento original) Conteúdo funcional de algumas carreiras Tradutor-correspondente-intérprete. - O tradutor-correspondente-intérprete desenvolve, a solicitação de dirigentes e técnicos, tarefas de secretário, redacção, tradução, retroversão de textos escritos e sua dactilografia e interpretação de textos falados.
Assegura a realização de telefonemas e a correspondência do serviço com entidadesestrangeiras.
Acolhe, acompanha e secretaria, mediante programa estabelecido, delegações estrangeiras que participam em missões técnicas e científicas (simpósios, conferências, visitas, estágios, seminários).
Desenhador (nível 4). - Executar e ou compor maquetas, desenhos, mapas, cartas ou gráficos relativos à área de actividade dos serviços, a partir de elementos que lhe são fornecidos, e executar as correspondentes artes finais.
Executar trabalhos de pormenorização em projectos de construção civil e arquitectura.
Executar desenho cartográfico e de plantas de implantação topográfica.
Desenhador (nível 3). - Execução de desenhos e interpretação de plantas, cartas e mapas diversos, a partir de elementos que lhe são fornecidos.
Técnico profissional de laboratório (nível 4). - Executar, a partir de orientações bem definidas, ensaios laboratoriais, com base no conhecimento ou adaptação de técnicas laboratoriais, colaborar na realização de estudos e pareceres que envolvam actividades de carácter experimental, a partir de instruções dimanadas do pessoal dirigente, técnico superior e técnico, designadamente: recolher amostras, fazer observações, efectuar medições e...
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