Despacho (extrato) n.º 9734/2020
Data de publicação | 08 Outubro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. |
Despacho (extrato) n.º 9734/2020
Sumário: Delegação de competências na responsável da Unidade de Apoio à Gestão do ACES Médio Tejo, licenciada Maria Madalena Valério Monteiro Barreto.
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., pela deliberação n.º 73/2015, de 17 de dezembro de 2014, publicada na 2.ª série no Diário da República n.º 12/2015, em 19 de janeiro de 2015, pela deliberação de 01 de junho de 2017, publicada na 2.ª série no Diário da República n.º 123/2017, em 28 de junho de 2017, como Aviso (extrato) n.º 7169/2017 e pela Deliberação (extrato) n.º 230/2019, de 04 de janeiro de 2019, publicada na 2.ª série no Diário da República n.º 48/2019, em 08 de março de 2019, e pelo artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 249/2009, de 22 de setembro, 253/2012, de 27 de novembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, a Diretora Executiva do ACES Médio Tejo, Dra. Maria Sofia Theriaga Mendes Varanda Gonçalves, delega e subdelega na responsável da Unidade de Apoio à Gestão, a licenciada Maria Madalena Valério Monteiro Barreto, competências para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos do ACES Médio Tejo:
a) Afetar o pessoal da Unidade de Apoio à Gestão, às tarefas exigidas em função dos objetivos fixados;
b) Avaliar o desempenho da Unidade de Apoio à Gestão e responsabilizar os seus trabalhadores pela utilização adequada dos meios postos à sua disposição e pela realização dos objetivos acordados;
c) Elaborar o balanço social do ACES Médio Tejo, nos termos do Decreto-Lei n.º190/96, de 9 de outubro;
d) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho, trabalho suplementar e extraordinário, por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
e) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades sem prejuízo do direito à autoformação;
f) Elaborar e propor o plano anual de formação dos profissionais do ACES Médio Tejo a integrar no Plano de Formação da ARSLVT, I. P.;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em...
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