Despacho (extrato) n.º 9734/2020

Data de publicação08 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Despacho (extrato) n.º 9734/2020

Sumário: Delegação de competências na responsável da Unidade de Apoio à Gestão do ACES Médio Tejo, licenciada Maria Madalena Valério Monteiro Barreto.

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., pela deliberação n.º 73/2015, de 17 de dezembro de 2014, publicada na 2.ª série no Diário da República n.º 12/2015, em 19 de janeiro de 2015, pela deliberação de 01 de junho de 2017, publicada na 2.ª série no Diário da República n.º 123/2017, em 28 de junho de 2017, como Aviso (extrato) n.º 7169/2017 e pela Deliberação (extrato) n.º 230/2019, de 04 de janeiro de 2019, publicada na 2.ª série no Diário da República n.º 48/2019, em 08 de março de 2019, e pelo artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 249/2009, de 22 de setembro, 253/2012, de 27 de novembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, a Diretora Executiva do ACES Médio Tejo, Dra. Maria Sofia Theriaga Mendes Varanda Gonçalves, delega e subdelega na responsável da Unidade de Apoio à Gestão, a licenciada Maria Madalena Valério Monteiro Barreto, competências para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos do ACES Médio Tejo:

a) Afetar o pessoal da Unidade de Apoio à Gestão, às tarefas exigidas em função dos objetivos fixados;

b) Avaliar o desempenho da Unidade de Apoio à Gestão e responsabilizar os seus trabalhadores pela utilização adequada dos meios postos à sua disposição e pela realização dos objetivos acordados;

c) Elaborar o balanço social do ACES Médio Tejo, nos termos do Decreto-Lei n.º190/96, de 9 de outubro;

d) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho, trabalho suplementar e extraordinário, por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

e) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades sem prejuízo do direito à autoformação;

f) Elaborar e propor o plano anual de formação dos profissionais do ACES Médio Tejo a integrar no Plano de Formação da ARSLVT, I. P.;

g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT