Despacho (extrato) n.º 9243/2019

Data de publicação14 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Polícia Judiciária

Despacho (extrato) n.º 9243/2019

Sumário: Delegação de competências no diretor nacional-adjunto Carlos Alberto Lopes Farinha.

Por despacho de 2019.09.25, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís António Trindade Nunes das Neves:

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos da alínea a) do artigo 25.º da Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Leis n.º 26/2010, de 30 de agosto, e n.º 103/2015, de 24 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 81/2016, de 28 de novembro, é delegada no Diretor Nacional-Adjunto, Carlos Alberto Lopes Farinha, as seguintes competências:

a) Praticar todos os atos relativos a exposições, requerimentos, participações e denúncias de particulares dirigidas à Direção Nacional da Polícia Judiciária;

b) Representar a Polícia Judiciária nos processos judiciais que envolvam a aplicação da Portaria n.º 175/2011, de 28 de abril.

2 - No âmbito da coadjuvação, nos termos da alínea b) do artigo 25.º da Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Leis n.º 26/2010, de 30 de agosto, e n.º 103/2015, de 24 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 81/2016, de 28 de novembro, compete ao Diretor Nacional-Adjunto, Carlos Alberto Lopes Farinha, a coordenação superior do Laboratório de Polícia Científica, da Escola de Polícia Judiciária, da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística e do Sector de Relações Públicas da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas.

3 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos da alínea a) do artigo 25.º da Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto, é delegada no Diretor Nacional-Adjunto, Carlos Alberto Lopes Farinha, no âmbito das unidades que superiormente coordena, as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Instaurar ou mandar instaurar processos de inquérito, sindicância, averiguações e disciplinares;

b) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante máximo mensal de 500 (euro);

c) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;

d) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;

e) Justificar e injustificar faltas;

f) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano ou mapa anual;

g) Autorizar o uso...

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