Despacho (extrato) n.º 9243/2019
Data de publicação | 14 Outubro 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Justiça - Polícia Judiciária |
Despacho (extrato) n.º 9243/2019
Sumário: Delegação de competências no diretor nacional-adjunto Carlos Alberto Lopes Farinha.
Por despacho de 2019.09.25, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís António Trindade Nunes das Neves:
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos da alínea a) do artigo 25.º da Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Leis n.º 26/2010, de 30 de agosto, e n.º 103/2015, de 24 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 81/2016, de 28 de novembro, é delegada no Diretor Nacional-Adjunto, Carlos Alberto Lopes Farinha, as seguintes competências:
a) Praticar todos os atos relativos a exposições, requerimentos, participações e denúncias de particulares dirigidas à Direção Nacional da Polícia Judiciária;
b) Representar a Polícia Judiciária nos processos judiciais que envolvam a aplicação da Portaria n.º 175/2011, de 28 de abril.
2 - No âmbito da coadjuvação, nos termos da alínea b) do artigo 25.º da Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Leis n.º 26/2010, de 30 de agosto, e n.º 103/2015, de 24 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 81/2016, de 28 de novembro, compete ao Diretor Nacional-Adjunto, Carlos Alberto Lopes Farinha, a coordenação superior do Laboratório de Polícia Científica, da Escola de Polícia Judiciária, da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística e do Sector de Relações Públicas da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos da alínea a) do artigo 25.º da Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto, é delegada no Diretor Nacional-Adjunto, Carlos Alberto Lopes Farinha, no âmbito das unidades que superiormente coordena, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Instaurar ou mandar instaurar processos de inquérito, sindicância, averiguações e disciplinares;
b) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante máximo mensal de 500 (euro);
c) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;
d) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
e) Justificar e injustificar faltas;
f) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano ou mapa anual;
g) Autorizar o uso...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO