Despacho (extrato) n.º 8170/2021

Data de publicação18 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho

Despacho (extrato) n.º 8170/2021

Sumário: Delegação de competências de dirigentes em funções na Autoridade para as Condições do Trabalho.

Tendo sido nomeada, pelo Despacho n.º 858-B/2021, de 18 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, para o exercício das funções inerentes ao cargo de Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), nos termos do disposto nos artigos 42.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de forma a assegurar o normal funcionamento desta Autoridade delego, no âmbito de atos de gestão corrente, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, atento o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, e do artigo 109.º do mencionado Código, nos Dirigentes em funções nos serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho, a seguir indicados, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, sem prejuízo do poder de avocação:

1 - Na Diretora de Serviços de Apoio à Gestão, licenciada Maria Zélia Moutinho Mendes dos Santos;

1.1 - Com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1.1.1 - Decidir a contratação e autorizar a realização das despesas inerentes aos contratos de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas relativas ao próprio serviço até ao limite de 30.000,00 (euro), bem como, relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar;

1.1.2 - Autorizar os processamentos, pagamentos e reembolsos até ao montante de 30.000,00 (euro);

1.1.3 - Celebrar contratos de seguro, limpeza, vigilância, assistência técnica e arrendamento desde que previamente autorizados e autorizar a respetiva atualização;

1.1.4 - Gerir o fundo de maneio e autorizar despesas dentro dos limites do mesmo, bem como autorizar a respetiva reconstituição;

1.1.5 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contrato, aquisição de bens e serviços e empreitadas, previamente autorizadas;

1.1.6 - Determinar a restituição de receitas que tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação, bem como a reposição de quantias indevidamente pagas pelos Serviços;

1.1.7 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

1.1.8 - Assinar declarações e certidões, bem como o expediente necessário à mera instrução dos processos;

1.1.9 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;

1.1.10 - A competência para autorizar a prestação de trabalho suplementar, de acordo com os limites estabelecidos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

1.1.11 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço;

1.1.12 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação de desempenho;

1.1.13 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do pessoal afeto aos serviços e efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada em termos de eficácia;

1.1.14 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;

1.1.15 - Relativamente ao pessoal afeto à Direção de Serviços de Apoio à Gestão, autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;

1.1.16 - Autorizar, relativamente ao pessoal afeto à Direção de Serviços de Apoio à Gestão, o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente do serviço;

1.1.17 - Autorizar, no âmbito das deslocações ao estrangeiro previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço, o processamento de ajudas de custo, antecipadas ou não, bem como o alojamento e título de transporte, nos termos da legislação aplicável;

1.1.18 - Autorizar, no âmbito da Direção de Serviços de Apoio à Gestão, a prestação de trabalho nas modalidades de Horário rígido, Jornada contínua, Isenção de horário e Horário desfasado, bem como a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, nos termos do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2020, pelo Despacho...

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