Despacho (extrato) n.º 8048/2021

Data de publicação13 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Hotelaria e Turismo

Despacho (extrato) n.º 8048/2021

Sumário: Delegação de competências nos vice-presidentes da Escola Superior de Hotelaria e Turismo.

Delegação de competências nos vice-presidentes da ESHT

Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESHT), publicados em anexo ao Despacho n.º 4065/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2017, delego e subdelego nos Vice-presidentes a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Na Vice-presidente Mónica Pereira de Oliveira:

a) Em relação ao pessoal docente: Definir os horários de trabalho, decidir sobre pedidos de substituição/troca de aulas, decidir sobre pedidos de férias, e considerar justificadas, ou não, as faltas ao trabalho;

b) Em relação ao pessoal não docente: Definir os horários de trabalho, decidir sobre pedidos de alteração aos horários definidos, autorizar a participação em ações de formação, decidir sobre pedidos de férias, e considerar justificadas, ou não, as faltas ao trabalho.

2 - No Vice-presidente Joaquim José Pereira Ribeiro:

a) Supervisionar a elaboração e acompanhamento dos planos estratégicos e de atividades.

3 - As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao Presidente, previsto no artigo 10.º dos Estatutos da ESHT e...

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