Despacho n.º 4065/2017
Data de publicação | 11 Maio 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Porto |
Despacho n.º 4065/2017
Pelo Despacho Normativo n.º 6/2016, de S. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2016, foram homologadas as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO).
Nos termos do artigo 64.º-A dos Estatutos do P.PORTO aditado pelo citado Despacho Normativo e do constante no artigo 27.º dos Estatutos Provisórios da Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESHT), homologados pelo Presidente do P.PORTO e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2016 (Regulamento n.º 812/2016), a ESHT procedeu à aprovação dos seus Estatutos Definitivos.
Realizada a sua apreciação, em conformidade com o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), e nos referidos Estatutos do P.PORTO, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 96.º da Lei n.º 62/2007 (RJIES), de 10 de setembro:
Determino:
1 - São homologados os Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, os quais vão publicados em anexo ao presente despacho.
2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
10 de abril de 2017. - A Presidente, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.
Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo
CAPÍTULO I
Disposições iniciais
Artigo 1.º
Denominação e natureza
A Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESHT) é uma unidade orgânica de ensino e investigação do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), e dispõe, nos termos da lei e dos Estatutos do P.PORTO, de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural e administrativa.
Artigo 2.º
Missão
A ESHT tem por missão a formação, a investigação, a criação e difusão do conhecimento, do saber e da cultura e a prestação de serviços, na área do Turismo, ao serviço do desenvolvimento sustentável do país.
Artigo 3.º
Princípios orientadores
São princípios orientadores da ESHT:
a) Desenvolver a sua atividade enquadrando-a na atualidade científica, no quotidiano organizacional e no mercado de trabalho;
b) Promover a aprendizagem através de experiências formativas diversificadas;
c) Garantir a liberdade de criação cultural, científica, artística e tecnológica, bem como os mecanismos necessários e suficientes à inovação pedagógica;
d) Garantir um sistema de avaliação equitativo, exigente e adequado à formação ministrada;
e) Promover a mobilidade dos docentes e investigadores, pessoal não docente e não investigador e estudantes, não podendo o seu percurso formativo ou carreira ser prejudicado pela participação em tais projetos de mobilidade;
f) Fomentar a participação dos docentes em atividades conducentes à melhoria da sua formação pedagógica, profissional, académica, técnica e científica;
g) Promover a formação académica e profissional adequada, com caráter periódico, ao pessoal não docente e não investigador, com vista à sua valorização e à melhoria da qualidade dos serviços prestados;
h) Responsabilizar os estudantes pela sua formação, sem prejuízo da responsabilidade pedagógica e técnico-científica dos docentes, da ESHT e do P.PORTO;
i) Criar as condições necessárias para apoiar os estudantes-trabalhadores;
j) Privilegiar, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis, a adaptação da atividade dos estudantes a situações específicas;
k) Reger-se com respeito pelos princípios da qualidade, do rigor e da responsabilidade social no exercício das suas atividades.
Artigo 4.º
Atribuições
São atribuições da ESHT:
a) Realizar ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de outros cursos pós-secundários, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;
b) Promover e realizar ações de investigação, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo;
c) Realizar trabalhos de investigação, inovação e desenvolvimento orientados, incluindo os de caráter experimental, isoladamente ou em parceria com outras instituições;
d) Interagir com organizações locais, regionais, nacionais e internacionais;
e) Prestar serviços à comunidade, numa perspetiva de valorização recíproca;
f) Implementar atividades de extensão nos domínios em que lhe são próprios, isoladamente ou em parceria com outras instituições;
g) Assegurar a disponibilidade de meios materiais e humanos de forma a corresponder às necessidades do funcionamento da escola;
h) Reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de atividades profissionais em tempo parcial pela ESHT aos estudantes, em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica;
i) Apoiar e promover o associativismo estudantil, proporcionando as condições para a afirmação de uma associação autónoma, ao abrigo da legislação aplicável;
j) Apoiar a participação dos estudantes na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica;
k) Apoiar a inserção dos diplomados no mundo do trabalho;
l) Estabelecer e apoiar um quadro de ligação aos seus antigos estudantes e respetiva associação, facilitando e promovendo a sua contribuição para o desenvolvimento estratégico da ESHT;
m) Promover a cultura e a difusão cultural.
Artigo 5.º
Graus e diplomas
A ESHT desenvolve, no âmbito das suas atribuições e de acordo com a legislação em vigor, o processo conducente à concessão pelo P.PORTO ou pela ESHT de:
a) Graus e diplomas correspondentes aos cursos que ministre;
b) Equivalências e reconhecimentos de graus e diplomas correspondentes aos seus cursos;
c) Títulos e distinções honoríficas;
d) Prémios escolares.
Artigo 6.º
Símbolos e instalação
1 - A ESHT adota emblemática própria nos termos da política geral de imagem definida para o P.PORTO.
2 - O dia da ESHT comemora-se a 3 de outubro.
3 - A ESHT está instalada nos concelhos da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde.
Artigo 7.º
Associação de estudantes
1 - A ESHT reconhece e valoriza o importante papel da Associação de Estudantes na prossecução dos objetivos da ESHT.
2 - A Associação de Estudantes tem direito a ser consultada pelos órgãos da ESHT em relação às seguintes matérias:
a) Plano de atividades;
b) Orientação pedagógica e métodos de ensino;
c) Planos de estudo e regime de avaliação de conhecimentos;
d) Outras questões de interesse específico dos estudantes.
CAPÍTULO II
Organização interna
SECÇÃO I
Estrutura orgânica
Artigo 8.º
Órgãos da ESHT
São órgãos da ESHT:
a) O Presidente da ESHT;
b) O Conselho Técnico-Científico;
c) O Conselho Pedagógico;
d) O Conselho para a Qualidade e a Avaliação;
e) O Conselho de Escola.
SECÇÃO II
Disposições orgânicas
SUBSECÇÃO I
Presidente da ESHT
Artigo 9.º
Natureza e função
1 - O Presidente é o órgão superior de governo e de representação externa da ESHT.
2 - O Presidente da ESHT é o órgão de condução da política da instituição.
Artigo 10.º
Competência do Presidente da ESHT
1 - Compete ao Presidente da ESHT, designadamente:
a) Representar a ESHT, em juízo e fora dele;
b) Dirigir os serviços da ESHT e aprovar os necessários regulamentos;
c) Gerir os recursos humanos, físicos e materiais afetos à ESHT;
d) Decidir, no âmbito da ESHT, a abertura de concursos, a designação de júris e a nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, com exceção da composição de júris de concursos de provas académicas, quando legalmente atribuídas ao Presidente do P.PORTO;
e) Homologar a distribuição do serviço docente;
f) Homologar os regimes de transição entre planos de estudo;
g) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
h) Aprovar o calendário e horário das atividades letivas, ouvido o Conselho Pedagógico;
i) Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-científico e Pedagógico, quando vinculativas;
j) Elaborar o plano de atividades e o orçamento, bem como o relatório de atividades e as contas;
k) Nomear e exonerar os vice-presidentes;
l) Nomear e exonerar o Administrador ou Secretário e os dirigentes dos serviços da ESHT;
m) Nomear e exonerar os coordenadores de curso, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 43.º;
n) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do P.PORTO;
o) Propor ao Presidente do P.PORTO os valores máximos de novas admissões e de inscrições;
p) Instituir prémios escolares no âmbito da ESHT;
q) Exercer as demais funções previstas na lei, nos Estatutos do P.PORTO e nos presentes Estatutos, bem como as que não sejam atribuídas a outros órgãos.
2 - O Presidente da ESHT pode, nos termos da lei, delegar nos vice-presidentes, nos demais órgãos, no Administrador ou Secretário, nos coordenadores dos departamentos, nos coordenadores de curso, nos conselhos de curso e nos dirigentes dos serviços as competências que considere necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 11.º
Eleição e mandato
1 - O Presidente da ESHT é eleito de entre os professores de carreira e investigadores da ESHT.
2 - O Presidente da ESHT é eleito por sufrágio direto, universal e secreto pelo conjunto de docentes e investigadores, estudantes e pessoal não docente e não investigador.
3 - O mandato do Presidente da ESHT é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
Artigo 12.º
Início do procedimento eleitoral
O procedimento eleitoral é iniciado por despacho do Presidente da ESHT, amplamente divulgado, com pelo menos sessenta dias úteis de antecedência relativamente à data de termo do mandato, definindo, nomeadamente, o calendário eleitoral e os locais de votação.
Artigo 13.º
Apuramento dos resultados
1 - A votação para a eleição do Presidente da ESHT é efetuada separadamente por cada um dos três corpos, docente e investigador, estudante e pessoal não docente e não investigador.
2 - Nenhum eleitor pode integrar mais do que um corpo eleitoral, pelo que quem estiver simultaneamente afeto a mais do que um integra obrigatoriamente o caderno eleitoral do corpo no qual tenha maior representatividade relativa.
3 - É eleito Presidente da ESHT o candidato que obtiver um valor da média ponderada das percentagens de votação, calculada nos termos do número seguinte, superior a cinquenta por cento.
4 - O valor da média ponderada é calculado através da seguinte expressão:
V = (14 D + 5 E + F)/20
5 - Na...
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