Despacho n.º 4065/2017

Data de publicação11 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto

Despacho n.º 4065/2017

Pelo Despacho Normativo n.º 6/2016, de S. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2016, foram homologadas as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO).

Nos termos do artigo 64.º-A dos Estatutos do P.PORTO aditado pelo citado Despacho Normativo e do constante no artigo 27.º dos Estatutos Provisórios da Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESHT), homologados pelo Presidente do P.PORTO e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2016 (Regulamento n.º 812/2016), a ESHT procedeu à aprovação dos seus Estatutos Definitivos.

Realizada a sua apreciação, em conformidade com o disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), e nos referidos Estatutos do P.PORTO, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 96.º da Lei n.º 62/2007 (RJIES), de 10 de setembro:

Determino:

1 - São homologados os Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, os quais vão publicados em anexo ao presente despacho.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

10 de abril de 2017. - A Presidente, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.

Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo

CAPÍTULO I

Disposições iniciais

Artigo 1.º

Denominação e natureza

A Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESHT) é uma unidade orgânica de ensino e investigação do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), e dispõe, nos termos da lei e dos Estatutos do P.PORTO, de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural e administrativa.

Artigo 2.º

Missão

A ESHT tem por missão a formação, a investigação, a criação e difusão do conhecimento, do saber e da cultura e a prestação de serviços, na área do Turismo, ao serviço do desenvolvimento sustentável do país.

Artigo 3.º

Princípios orientadores

São princípios orientadores da ESHT:

a) Desenvolver a sua atividade enquadrando-a na atualidade científica, no quotidiano organizacional e no mercado de trabalho;

b) Promover a aprendizagem através de experiências formativas diversificadas;

c) Garantir a liberdade de criação cultural, científica, artística e tecnológica, bem como os mecanismos necessários e suficientes à inovação pedagógica;

d) Garantir um sistema de avaliação equitativo, exigente e adequado à formação ministrada;

e) Promover a mobilidade dos docentes e investigadores, pessoal não docente e não investigador e estudantes, não podendo o seu percurso formativo ou carreira ser prejudicado pela participação em tais projetos de mobilidade;

f) Fomentar a participação dos docentes em atividades conducentes à melhoria da sua formação pedagógica, profissional, académica, técnica e científica;

g) Promover a formação académica e profissional adequada, com caráter periódico, ao pessoal não docente e não investigador, com vista à sua valorização e à melhoria da qualidade dos serviços prestados;

h) Responsabilizar os estudantes pela sua formação, sem prejuízo da responsabilidade pedagógica e técnico-científica dos docentes, da ESHT e do P.PORTO;

i) Criar as condições necessárias para apoiar os estudantes-trabalhadores;

j) Privilegiar, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis, a adaptação da atividade dos estudantes a situações específicas;

k) Reger-se com respeito pelos princípios da qualidade, do rigor e da responsabilidade social no exercício das suas atividades.

Artigo 4.º

Atribuições

São atribuições da ESHT:

a) Realizar ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de outros cursos pós-secundários, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;

b) Promover e realizar ações de investigação, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo;

c) Realizar trabalhos de investigação, inovação e desenvolvimento orientados, incluindo os de caráter experimental, isoladamente ou em parceria com outras instituições;

d) Interagir com organizações locais, regionais, nacionais e internacionais;

e) Prestar serviços à comunidade, numa perspetiva de valorização recíproca;

f) Implementar atividades de extensão nos domínios em que lhe são próprios, isoladamente ou em parceria com outras instituições;

g) Assegurar a disponibilidade de meios materiais e humanos de forma a corresponder às necessidades do funcionamento da escola;

h) Reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de atividades profissionais em tempo parcial pela ESHT aos estudantes, em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica;

i) Apoiar e promover o associativismo estudantil, proporcionando as condições para a afirmação de uma associação autónoma, ao abrigo da legislação aplicável;

j) Apoiar a participação dos estudantes na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica;

k) Apoiar a inserção dos diplomados no mundo do trabalho;

l) Estabelecer e apoiar um quadro de ligação aos seus antigos estudantes e respetiva associação, facilitando e promovendo a sua contribuição para o desenvolvimento estratégico da ESHT;

m) Promover a cultura e a difusão cultural.

Artigo 5.º

Graus e diplomas

A ESHT desenvolve, no âmbito das suas atribuições e de acordo com a legislação em vigor, o processo conducente à concessão pelo P.PORTO ou pela ESHT de:

a) Graus e diplomas correspondentes aos cursos que ministre;

b) Equivalências e reconhecimentos de graus e diplomas correspondentes aos seus cursos;

c) Títulos e distinções honoríficas;

d) Prémios escolares.

Artigo 6.º

Símbolos e instalação

1 - A ESHT adota emblemática própria nos termos da política geral de imagem definida para o P.PORTO.

2 - O dia da ESHT comemora-se a 3 de outubro.

3 - A ESHT está instalada nos concelhos da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde.

Artigo 7.º

Associação de estudantes

1 - A ESHT reconhece e valoriza o importante papel da Associação de Estudantes na prossecução dos objetivos da ESHT.

2 - A Associação de Estudantes tem direito a ser consultada pelos órgãos da ESHT em relação às seguintes matérias:

a) Plano de atividades;

b) Orientação pedagógica e métodos de ensino;

c) Planos de estudo e regime de avaliação de conhecimentos;

d) Outras questões de interesse específico dos estudantes.

CAPÍTULO II

Organização interna

SECÇÃO I

Estrutura orgânica

Artigo 8.º

Órgãos da ESHT

São órgãos da ESHT:

a) O Presidente da ESHT;

b) O Conselho Técnico-Científico;

c) O Conselho Pedagógico;

d) O Conselho para a Qualidade e a Avaliação;

e) O Conselho de Escola.

SECÇÃO II

Disposições orgânicas

SUBSECÇÃO I

Presidente da ESHT

Artigo 9.º

Natureza e função

1 - O Presidente é o órgão superior de governo e de representação externa da ESHT.

2 - O Presidente da ESHT é o órgão de condução da política da instituição.

Artigo 10.º

Competência do Presidente da ESHT

1 - Compete ao Presidente da ESHT, designadamente:

a) Representar a ESHT, em juízo e fora dele;

b) Dirigir os serviços da ESHT e aprovar os necessários regulamentos;

c) Gerir os recursos humanos, físicos e materiais afetos à ESHT;

d) Decidir, no âmbito da ESHT, a abertura de concursos, a designação de júris e a nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, com exceção da composição de júris de concursos de provas académicas, quando legalmente atribuídas ao Presidente do P.PORTO;

e) Homologar a distribuição do serviço docente;

f) Homologar os regimes de transição entre planos de estudo;

g) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;

h) Aprovar o calendário e horário das atividades letivas, ouvido o Conselho Pedagógico;

i) Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-científico e Pedagógico, quando vinculativas;

j) Elaborar o plano de atividades e o orçamento, bem como o relatório de atividades e as contas;

k) Nomear e exonerar os vice-presidentes;

l) Nomear e exonerar o Administrador ou Secretário e os dirigentes dos serviços da ESHT;

m) Nomear e exonerar os coordenadores de curso, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 43.º;

n) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do P.PORTO;

o) Propor ao Presidente do P.PORTO os valores máximos de novas admissões e de inscrições;

p) Instituir prémios escolares no âmbito da ESHT;

q) Exercer as demais funções previstas na lei, nos Estatutos do P.PORTO e nos presentes Estatutos, bem como as que não sejam atribuídas a outros órgãos.

2 - O Presidente da ESHT pode, nos termos da lei, delegar nos vice-presidentes, nos demais órgãos, no Administrador ou Secretário, nos coordenadores dos departamentos, nos coordenadores de curso, nos conselhos de curso e nos dirigentes dos serviços as competências que considere necessárias a uma gestão mais eficiente.

Artigo 11.º

Eleição e mandato

1 - O Presidente da ESHT é eleito de entre os professores de carreira e investigadores da ESHT.

2 - O Presidente da ESHT é eleito por sufrágio direto, universal e secreto pelo conjunto de docentes e investigadores, estudantes e pessoal não docente e não investigador.

3 - O mandato do Presidente da ESHT é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.

Artigo 12.º

Início do procedimento eleitoral

O procedimento eleitoral é iniciado por despacho do Presidente da ESHT, amplamente divulgado, com pelo menos sessenta dias úteis de antecedência relativamente à data de termo do mandato, definindo, nomeadamente, o calendário eleitoral e os locais de votação.

Artigo 13.º

Apuramento dos resultados

1 - A votação para a eleição do Presidente da ESHT é efetuada separadamente por cada um dos três corpos, docente e investigador, estudante e pessoal não docente e não investigador.

2 - Nenhum eleitor pode integrar mais do que um corpo eleitoral, pelo que quem estiver simultaneamente afeto a mais do que um integra obrigatoriamente o caderno eleitoral do corpo no qual tenha maior representatividade relativa.

3 - É eleito Presidente da ESHT o candidato que obtiver um valor da média ponderada das percentagens de votação, calculada nos termos do número seguinte, superior a cinquenta por cento.

4 - O valor da média ponderada é calculado através da seguinte expressão:

V = (14 D + 5 E + F)/20

5 - Na...

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