Despacho (extrato) n.º 2621/2017

Data de publicação29 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve

Despacho (extrato) n.º 2621/2017

1 - Por despacho do Sr. Vice-Presidente, Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges Marques, de 6 de janeiro de 2017, no uso das competências que lhe foram delegadas, com a faculdade de subdelegação, conferida pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, através do Despacho n.º 11734, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190/2016, de 3 de outubro de 2016, foram subdelegadas as competências nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo

a) No Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Ordenamento do Território da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Arquiteto Jorge Anselmo Caliço Eusébio e no quadro da unidade orgânica nuclear que dirige, a competência para a prática dos seguintes atos:

i) No âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) a direção da instrução dos pedidos relativos ao reconhecimento da compatibilidade de usos e ações com o quadro definido para o efeito no RJREN, e a decisão nos casos do reconhecimento da isenção de qualquer tipo de procedimento (Artigo 20.º, n.º 3, alínea a), subalínea i) e nos casos dos requerimentos relativos a usos e ações em que se conclua pela sua não sujeição a pronúncia da CCDR Algarve;

ii) No âmbito do Regime Jurídico da Arborização e da Rearborização, a direção da instrução e a decisão sobre os pedidos de pareceres de ações de arborização e rearborização;

iii) No âmbito do Regime Jurídico dos Planos de Ordenamento, de Gestão e de Intervenção de Âmbito Florestal, a direção da instrução e a decisão sobre pedidos de pareceres sobre planos de gestão florestal.

b) Na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Ambiente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Engenheira Maria José Bento Nunes, e no quadro da unidade orgânica nuclear que dirige, a competência para a prática dos seguintes atos:

i) No âmbito do Regime Geral da Gestão de Resíduos, a direção da instrução e o despacho de todos os processos referentes ao licenciamento em regime simplificado;

ii) No âmbito do...

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