Despacho (extrato) n.º 2296/2022
Data de publicação | 22 Fevereiro 2022 |
Número da edição | 37 |
Seção | Serie II |
Órgão | Tribunal Judicial da Comarca de Beja |
www.dre.pt
N.º 37 22 de fevereiro de 2022 Pág. 149
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BEJA
Despacho (extrato) n.º 2296/2022
Sumário: Subdelegação de competências no secretário de justiça.
Despacho de subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do disposto no n.º 3 e 5 do artigo 106.º da Lei
da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada
e republicada pela Lei n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro e considerando que, nos termos dos
respetivos estatutos profissionais os magistrados do Ministério Público e os funcionários de justiça
têm direito especial à utilização gratuita de transportes públicos, face à publicação, no dia 14 de
janeiro de 2022, no
Diário da República,
n.º 10, 2.ª série, do Despacho n.º 580/2022, proferido pela
Senhora Diretora -Geral da Administração da Justiça em 23 de dezembro de 2021:
Subdelego no senhor Secretário de Justiça em regime de substituição, Manuel Dias Horta
Martins, as seguintes competências:
1 — A competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos
transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcioná-
rios de justiça, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público,
aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei n.º 2/2020, de
31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 73/2016, de 8 de
novembro, respetivamente.
2 — A emissão da requisição prevista no número anterior deve observar a regra do domicílio
profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia para que
o beneficiário resida noutra circunscrição.
3 — A subdelegação, no senhor secretário de justiça, da competência conferida pelo presente
despacho, não admite a faculdade de subdelegação.
4 — O presente despacho produz efeitos à data de 14 de janeiro de 2022.
14 de janeiro de 2022. — O Administrador Judiciário da Comarca de Beja, Gilberto Ferreira
da Costa.
314989151
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