Despacho n.º 580/2022

Data de publicação14 Janeiro 2022
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
N.º 10 14 de janeiro de 2022 Pág. 125
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Direção-Geral da Administração da Justiça
Despacho n.º 580/2022
Sumário: Delegação de competências nos administradores judiciários.
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do disposto no n.º 3 e 5 do artigo 106.º da Lei
da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada
e republicada pela Lei n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro, e do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro,
na redação da Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro, e considerando que, nos termos dos respetivos
estatutos profissionais os magistrados (dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público)
e os funcionários de justiça têm direito especial à utilização gratuita de transportes públicos:
1 — É delegada nos Administradores judiciários, identificados nos anexos ao presente des-
pacho, do qual faz parte integrante, a competência para emitir a requisição do título de transporte,
para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados da
jurisdição administrativa e fiscal, magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, nos
termos dos artigos 58.º e 57.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado
pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2019, de 12
de setembro, por força da remissão operada para a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto dos
Magistrados Judiciais (Lei n.º 21/85, de 30 de julho), da alínea d) do n.º do artigo 111.º do Estatuto
do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela
Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado
pela Decreto -Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 73/2016, de 8 de novembro, respetivamente.
2 — A emissão da requisição prevista no número anterior deve observar a regra do domicílio
profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia para que
o beneficiário resida noutra circunscrição.
3 — Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a subdelegação, nos secretários
de justiça, da competência conferida pelo presente despacho, sem faculdade de subdelegação.
4 — O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
23 de dezembro de 2021. — A Diretora -Geral, Isabel Matos Namora.
ANEXO I
Comarca Nome
Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Augusto dos Santos Ferreira.
Aveiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Paulo da Cruz Almeida.
Beja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gilberto Ferreira da Costa.
Braga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Irene Amorim Morgado Pires.
Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Benedito Falcão Lopes.
Castelo Branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Célia de Fátima Salgueiro Rodrigues da Costa.
Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José do Nascimento Neves.
Évora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vicência da Conceição Gomes Martins Raimundo.
Faro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Eleutéria Bernardo Pereira do Nascimento.
Guarda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Felibiano José Raposo Neto.
Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Nolasco Leal Gonçalves.
Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Feliciana de Carvalho Salgado.

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