Despacho (extrato) n.º 15045/2016
Data de publicação | 13 Dezembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Aveiro |
Despacho (extrato) n.º 15045/2016
Por Despacho proferido nas datas abaixo indicadas pelo Exmo. Senhor Reitor da Universidade de Aveiro, foram autorizados os contratos de trabalho em funções públicas aos seguintes docentes:
De 01 de junho de 2015
Mestre Amândio Manuel Antunes, contratado na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, um quinquénio, como Professor Adjunto, em regime de tempo integral, com efeitos retroativos a partir de 13/04/2015, inclusive, nos termos do artigo 10.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, por força do regime transitório consagrado nos n.os 7 e 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, com o posicionamento remuneratório entre o 50.º e 51.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de 2.018,76(euro).
De 16 de outubro de 2015
Licenciado António Leite da Silva Ribeirinho, contratado na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, um quinquénio, como Professor Adjunto, em regime de tempo integral, com efeitos retroativos a partir de 29/09/2015, inclusive, nos termos do artigo 10.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, por força do regime transitório consagrado nos n.os 7 e 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, com o posicionamento remuneratório entre o 50.º e 51.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de 2.018,76(euro).
De 29 de dezembro de 2015
Doutor Paulo Agostinho Silva de Lima, contratado na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, um quinquénio, como Professor Adjunto, com efeitos retroativos a partir de 23/10/2015, inclusive, nos termos do artigo 10.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, por força do regime transitório consagrado nos n.os 7 e 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, com o posicionamento remuneratório entre o 50.º e 51.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de 3.028,14(euro).
Doutora Carla Manuela Teixeira de Carvalho, contratada na...
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