Despacho (extrato) n.º 11512/2020

Data de publicação20 Novembro 2020
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.

Despacho (extrato) n.º 11512/2020

Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Serviço de Recursos Humanos.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações aprovadas pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho e em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, aplicáveis ao Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 23/2008, de 8 de fevereiro, no uso dos poderes que foram delegados, no Vogal do Conselho de Administração, Dr. Pedro Reis, pelo Conselho de Administração, através da Deliberação datada de 23 de maio de 2019, nomeadamente os referenciados em I-2 e II da referida Delegação de Competências, o mesmo subdelega na Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dra. Patrícia Trindade Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito da Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., (CHULN):

a) Homologar as avaliações do desempenho;

b) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, exceto a homologação de listas de classificação final e a decisão de recursos hierárquicos;

c) Outorgar, em representação do CHULN, os contratos de trabalho, seja qual for a sua modalidade, incluindo os instrumentos de mobilidade geral dos trabalhadores;

d) Autorizar e emitir certidões;

e) Decidir sobre a justificação de faltas dadas pelos trabalhadores e exigir a apresentação dos meios adequados de prova, nos termos da lei;

f) Validar os pedidos de qualificação de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores nos termos da lei;

g) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos da lei;

h) Promover a submissão dos trabalhadores a juntas médicas da ADSE ou da Segurança Social, nos termos da lei;

i) Autorizar os pedidos de apresentação a Junta Médica;

j) Praticar todos os atos relativos à tramitação dos processos de aposentação e reforma dos trabalhadores, assim como os atos respeitantes aos regimes de proteção social correspondentes;

k) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, exceto os referentes a médicos, técnicos superiores de saúde, farmacêuticos, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, enfermeiros e...

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