Despacho (extracto) 12676/2006, de 19 de Junho de 2006

Despacho (extracto) n.o 12 676/2006 (2.a série). - Subdelegaçáo de competências. - Nos termos do n.o II, n.o 13, do despacho do director de Finanças de Lisboa, publicado no 2.a série, n.o 125, de 1 de Julho de 2005, constantes do despacho (extracto) n.o 14 526/2005 (2.a série) e do disposto nos artigos 36.o, n.o 2, e 37.o do Código do Procedimento Administrativo e no n.o 2 do artigo 62.o da lei geral tributária, subdelego as seguintes competências que me foram delegadas:

1 - Na chefe da Divisáo de Liquidaçáo dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa, Cristina Sara da Silva Gonçalves Vieira Correia:

  1. As previstas no artigo 65.o do Código do IRS até ao montante de E 100 000 e fixaçáo dos respectivos prazos para audiência prévia nos termos do n.o 4 do artigo 60.o da lei geral tributária;

  2. Alterar os elementos declarados pelos sujeitos passivos para efeitos de IRC, quando as correcçóes, a favor do Estado, se refiram aos pagamentos por conta declarados, bem como a fixaçáo dos prazos para audiçáo prévia no âmbito daquelas alteraçóes, nos termos do n.o 4 do artigo 60.o da lei geral tributária;

  3. Proceder à revisáo oficiosa dos actos tributários, de conformidade com os preceitos aplicáveis do artigo 78.o da lei geral tributária:

  4. Autorizar a recolha de todos os tipos de declaraçóes oficiosas;

  5. Autorizar o levantamento da suspensáo das liquidaçóes do

    IRS pendentes da «análise de listagens de reembolsos» quando náo haja correcçóes a fazer aos elementos declarados; f) A supervisáo e gestáo do PAP da Direcçáo de Finanças; g) Assinatura da correspondência e expediente da Divisáo, excepto a dirigida a cargo idêntico ou superior a director de serviços.

    2 - Na chefe da Divisáo de Liquidaçáo dos Impostos sobre o Património e Outros Impostos, licenciada Maria Helena da Cruz Lopes Lourenço:

  6. Autorizar a rectificaçáo dos conhecimentos da sisa quando da mesma náo resulta liquidaçáo adicional;

  7. Designar as comissóes de peritos regionais para as segundas avaliaçóes nos termos do artigo 76.o do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis;

  8. Autorizar a revenda de dístico do modelo n.o 4, a que se refere o artigo 10.o, n.o 9, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 143/78, de 12 de Junho, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas posteriormente, com excepçáo da suspensáo a que se refere a alínea e)don.o 9 do artigo 10.o atrás citado;

  9. Supervisionar e gerir os Serviços de Cadastro Geométrico; e) Assinatura...

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