Despacho (extracto) 12258/2006, de 12 de Junho de 2006

Despacho (extracto) n.o 12 258/2006 (2.a série). - Por despacho de 26 de Abril de 2006 do chefe da Repartiçáo de Militarizados e Civis, por subdelegaçáo do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, faroleiros auxiliares do quadro do pessoal militarizado da Marinha, promovidos por concurso, a faroleiros de 3.a classe do mesmo quadro:

Secçáo do continente:

Rui Manuel Pacheco Fernandes.

Adriano José Ferreira Santos.

Nuno Filipe Ferreira da Cunha.

Secçáo dos Açores:

David José Garcia da Areia. Ângela Paula Ventura Gomes.

Maria Goretti Medeiros Oliveira.

Susete Alexandra Viegas Figueiredo.

Reinaldo Cordeiro Costa.

(Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Maio de 2006. - O Chefe da Repartiçáo, Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira, capitáo-de-mar-e-guerra.

EXÉRCITO

Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército

Despacho n.o 12 259/2006 (2.a série). - Delegaçáo de competência no comandante da Zona Militar dos Açores.-1-Ao abrigo do disposto no n.o 3 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.o 1 do artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, delego no comandante da Zona Militar dos Açores, major-general Rui António Faria de Mendonça, a competência que me é conferida pela alínea b) do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 119/85, de 22 de Abril, para, no âmbito dessa Zona Militar, autorizar deslocaçóes em serviço ao território do continente que dêem direito ao abono de ajudas de custo, desde que tais deslocaçóes náo sejam motivadas por razóes de saúde.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Dezembro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Zona Militar dos Açores que se incluam no âmbito desta delegaçáo de competências.

12 de Maio de 2006. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Despacho n.o 12 260/2006 (2.a série). - Delegaçáo de competências no comandante da Academia Militar.-1-Ao abrigo do disposto no n.o 3 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.o 1 do artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, delego no comandante da Academia Militar, tenente-general Luís Nélson Ferreira dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da Academia Militar:

  1. Autorizar deslocaçóes em serviço no território do...

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