Despacho (extracto) 14578/2006, de 10 de Julho de 2006

Despacho (extracto) n.o 14 578/2006

Por deliberaçáo do conselho directivo dos Serviços Sociais do Minis-tério do Trabalho e da Solidariedade Social e de 23 de Junho de 2006 do inspector-geral do Trabalho, Paula Alexandra Dias Charro Amaral, assistente administrativa principal do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, foi transferida com a mesma categoria para o quadro de pessoal doex-IDICT, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2006. (Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Junho de 2006. - A Directora de Serviços, Isabel Maria Canha Delgado Figueiredo Vilar.

Instituto da Segurança Social, I. P. Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga Despacho n.o 14 579/2006

Subdelegaçáo de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho n.o 2376/2006 (2.a série), de 30 de Janeiro subdelego:

1 - No director do Núcleo de Administraçáo e Património, licenciado Carlos Eurico Dourado Teixeira Leite, a competência para, no âmbito do respectivo núcleo:

1.1 - Despachar pedidos de justificaçáo de faltas;

1.2 - Visar os planos de férias;

1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovaçáo dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como alteraçóes aos planos aprovados, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

1.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;

1.5 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepçáo da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcçóes-gerais e institutos públicos;

1.6 - Autorizar a emissáo de telecópias e telex, com a excepçáo prevista no n.o 1.5;

1.7 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

1.8 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;

1.9 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realizaçáo tenha sido previamente autorizada pelo director da Unidade Administrativo-Financeira do Centro Distrital de Segurança Social de Braga;

1.10 - Pagar as rendas dos imóveis utilizados pelo respectivo serviço, actualizadas de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;

1.11 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicaçáo de anúncios nos...

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