Despacho n.º 14579/2006, de 10 de Julho de 2006

Despacho n.o 14 579/2006

Subdelegaçáo de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho n.o 2376/2006 (2.a série), de 30 de Janeiro subdelego:

1 - No director do Núcleo de Administraçáo e Património, licenciado Carlos Eurico Dourado Teixeira Leite, a competência para, no âmbito do respectivo núcleo:

1.1 - Despachar pedidos de justificaçáo de faltas;

1.2 - Visar os planos de férias;

1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovaçáo dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como alteraçóes aos planos aprovados, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

1.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;

1.5 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepçáo da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcçóes-gerais e institutos públicos;

1.6 - Autorizar a emissáo de telecópias e telex, com a excepçáo prevista no n.o 1.5;

1.7 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

1.8 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;

1.9 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realizaçáo tenha sido previamente autorizada pelo director da Unidade Administrativo-Financeira do Centro Distrital de Segurança Social de Braga;

1.10 - Pagar as rendas dos imóveis utilizados pelo respectivo serviço, actualizadas de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;

1.11 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicaçáo de anúncios nos jornais;

2 - Na directora do Núcleo Financeiro, licenciada Anabela Cabete Mota, a competência para, no âmbito do respectivo núcleo:

2.1 - Despachar pedidos de justificaçáo de faltas;

2.2 - Visar os planos de férias;

2.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovaçáo dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como alteraçóes aos planos aprovados, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

2.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;

2.5 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepçáo da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcçóes-gerais e institutos públicos;

2.6 - Autorizar a emissáo de...

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