Despacho n.º 14579/2006, de 10 de Julho de 2006
Despacho n.o 14 579/2006
Subdelegaçáo de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho n.o 2376/2006 (2.a série), de 30 de Janeiro subdelego:
1 - No director do Núcleo de Administraçáo e Património, licenciado Carlos Eurico Dourado Teixeira Leite, a competência para, no âmbito do respectivo núcleo:
1.1 - Despachar pedidos de justificaçáo de faltas;
1.2 - Visar os planos de férias;
1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovaçáo dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como alteraçóes aos planos aprovados, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;
1.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;
1.5 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepçáo da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcçóes-gerais e institutos públicos;
1.6 - Autorizar a emissáo de telecópias e telex, com a excepçáo prevista no n.o 1.5;
1.7 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
1.8 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;
1.9 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realizaçáo tenha sido previamente autorizada pelo director da Unidade Administrativo-Financeira do Centro Distrital de Segurança Social de Braga;
1.10 - Pagar as rendas dos imóveis utilizados pelo respectivo serviço, actualizadas de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;
1.11 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicaçáo de anúncios nos jornais;
2 - Na directora do Núcleo Financeiro, licenciada Anabela Cabete Mota, a competência para, no âmbito do respectivo núcleo:
2.1 - Despachar pedidos de justificaçáo de faltas;
2.2 - Visar os planos de férias;
2.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovaçáo dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como alteraçóes aos planos aprovados, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;
2.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;
2.5 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepçáo da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcçóes-gerais e institutos públicos;
2.6 - Autorizar a emissáo de...
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