Despacho (extracto) 13864/2006, de 03 de Julho de 2006

Despacho (extracto) n.o 13 864/2006

1 - Por deliberaçáo de 25 de Maio de 2006 da direcçáo do Instituto para a Gestáo das Lojas do Cidadáo, foi nomeada, precedendo concurso aberto para o efeito, a trabalhadora deste Instituto com contrato individual de trabalho na categoria de subgerente Maria do Céu Lima Ramos como gerente da Unidade de Gestáo da Loja do Cidadáo de Aveiro, em regime de contrato individual de trabalho, índice 820.

2 - A presente nomeaçáo produz efeitos a 1 de Junho de 2006 e determina a vacatura do lugar que a mesma detinha como subgerente da Unidade de Gestáo da Loja do Cidadáo de Aveiro. (Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Junho de 2006. - O Presidente, Carlos Mamede.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAçÁO INTERNA

Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

Despacho n.o 13 865/2006

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, e do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, delego no chefe do Serviço de Intendência, interino, tenente-coronel de infantaria José Carlos Pereira Geraldes, as competências relativas aos seguintes actos de gestáo orçamental e de realizaçáo de despesas:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisiçáo de serviços e bens, até ao limite de E 75, nos termos da alínea a)don.o 1 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho. 2 - Autorizar as despesas relativas à execuçáo de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de E 150 000, nos termos da alínea a) do n.o 3 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho.

3 - Designar os júris dos concursos e as comissóes de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente nos artigos 90.o e 136.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.o 3 do artigo 108.o, para, nos processos de aquisiçáo de bens e serviços de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboraçáo do relatório final a que se referem os artigos 107.o e 109.o do mesmo diploma.

4 - Aprovar os autos de recepçáo de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos.

5 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisiçáo de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos e nomear, para o efeito, o oficial público.

6 - Autorizar a libertaçáo de garantias...

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