Despacho (extracto) n.º 2844/2008, de 05 de Fevereiro de 2008
Despacho (extracto) n. 2844/2008
Por despacho de 19 de Dezembro de 2007 do Director Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural:
Carlos Manuel da Costa Pereira Godinho, técnico superior de 1.ª classe, da carreira de Engenheiro, do quadro de pessoal da ex -Direcçáo-Geral de Protecçáo das Culturas, nomeado na categoria de assessor principal, da mesma carreira e quadro de pessoal, com efeitos a 1 de Março de 2007, data a partir da qual se considera exonerado da categoria anterior.
(Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas).
10 de Janeiro de 2008. - O Director de Serviços, Luís Duarte.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÓES
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicaçóes
Resoluçáo n. 3/2008
Resoluçáo Fundamentada
O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, citado como Entidade Requerida na Providência Cautelar que corre os seus termos no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, sob o n. 3197/07.5BELSB, vem nos termos e para os efeitos do disposto no n. 1 do artigo 128. do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), manifestar a intençáo de executar o Despacho n. 24913 -A/2007, de 12 de Outubro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 208, de 29 de Outubro de 2007, que declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriaçáo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execuçáo da obra do IC17 CRIL - sublanço Buraca/Pontinha, objecto da referida providência cautelar, nos termos da fundamentaçáo seguinte:
O Itinerário Complementar 17 (IC17), vulgarmente designado por CRIL - Circular Regional Interna de Lisboa, constitui uma das infra--estruturas rodoviárias mais importantes da Área Metropolitana de Lisboa.
De facto, de acordo com o PRN 2000, aprovado pelo Decreto -Lei n. 222/98, de 17 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pela lei n. 98/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto -Lei n. 182/2003, de 16 de Agosto, a CRIL permite a circulaçáo rodoviária ao longo de uma linha que define o contorno do perímetro exterior da cidade de Lisboa, pelo lado poente/norte, atravessando vários concelhos limítrofes e afastando o tráfego rodoviário do interior dos perímetros urbanos de Lisboa, da Amadora e de Odivelas.
Os estudos relativos a este lanço iniciaram -se na década de 60, com a elaboraçáo...
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