Despacho (extracto) 18811/2007, de 22 de Agosto de 2007

Despacho (extracto) n.o 18 811/2007

Por despacho da vogal do conselho de administraçáo da Administraçáo Regional de Saúde do Norte de 23 de Fevereiro de 2007, foi ratificado o contrato de trabalho a termo certo por três meses, renováveis por igual período de tempo, celebrado nos termos do n.o 3

do artigo 18.o e do artigo 18.o-A do Decreto-Lei n.o 11/93, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 53/98, de 11 de Março, e 68/2000, de 26 de Abril, com MiguelÂngelo de Sousa Castro para o exercício das funçóes de telefonista, com produçáo de efeitos em 26 de Julho de 2006. (Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Maio de 2007. - O Administrador Hospitalar, Manuel Ribeiro dos Santos.

2611040865

Maternidade de Júlio Dinis

Aviso (extracto) n.o 15 278/2007

Por despacho do secretário-geral do Ministro da Saúde de 5 de Setembro de 2005, foi autorizada a passagem ao regime de prestaçáo de trabalho designado por semana de quatro dias, com efeitos a partir de 5 de Setembro de 2005, a Maria de la Concepción Gomes, assistente graduada de ginecologia e obstetrícia.

28 de Junho de 2007. - A Vogal Executiva do Conselho de Administraçáo, Maria Deolinda Magalháes Alves.

MINISTÉRIO DA EDUCAçÁO

Gabinete da Ministra

Despacho n.o 18 812/2007

A Lei n.o 5/97, de 10 de Fevereiro, Lei Quadro da Educaçáo Pré-Escolar, consagra, no seu artigo 2.o, a educaçáo pré-escolar como a primeira etapa no processo de educaçáo ao longo da vida.

Importa assim criar as necessárias condiçóes que proporcionem às crianças experiências educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupóe uma organizaçáo cuidada do ambiente educativo dos estabelecimentos de educaçáo pré-escolar.

Nesta perspectiva, devem os referidos estabelecimentos ser dotados dos recursos necessários à concretizaçáo das actividades educativas e socioeducativas, através da aquisiçáo de equipamentos e materiais de qualidade.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 147/97, de 11 de Junho, determino:

1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educaçáo pré-escolar da rede pública para aquisiçáo de material didáctico, no ano lectivo 2007-2008, é fixado em:

E 210 por sala quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 5;

E 250 por sala quando o número de alunos por sala for superior a 5 e inferior ou igual a 10;

E 280 por sala quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

E 300 por sala...

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