Despacho N.º 1335/2009 de 24 de Dezembro

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009), são transferidos em 2009 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2009.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 1397/2008, de 24 de Dezembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo Social Municipal, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Dezembro.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2009) - Transferências Correntes.

Município de Vila do Porto 12.094
Município de Ponta Delgada 150.104
Município da Ribeira Grande 72.540
Município da Lagoa 32.276
Município de Vila Franca do Campo 25.675
Município da Povoação 15.115
Município do Nordeste 10.401
Município de Angra do Heroísmo 64.469
Município da Praia da Vitória 40.948
Município de Santa Cruz da Graciosa 7.878
Município da Calheta 6.470
Município das Velas 9.111
Município de S. Roque do Pico 5.711
Município das Lajes do Pico 8.065
Município da Madalena 10.
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